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quarta-feira, 5 de maio de 2010

SAÚDE, DIREITO CONSTITUCIONAL DO POVO.

O artigo 196 da Carta Magna revista em 1988 é de uma clareza insofismável.

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.

No artigo 197 seguinte, vamos encontrar que a saúde tem relevância pública, cabendo ao poder público regulamentar, fiscalizar e controlar as ações e serviços de saúde, mesmo que sua execução seja feita, também, através de terceiro, seja pessoa física ou jurídica de direito privado.

No artigo 198, I e III as ações de saúde integram uma rede regionalizada, porém parte de um sistema único atuando de forma descentralizada e abre espaço para que a comunidade participe das ações através da fiscalização e controle de que dispõe o artigo 197 acima mencionado.

Neste breve relato da Constituição Federal, tiramos a seguinte interpretação: A saúde é direito de todos, é dever do Estado (Nação) cuja atuação é descentralizada, cabendo aos poderes Federal, Estadual e Municipal fazer com que o sistema funcione. Ás comunidades através dos Conselhos cabe a fiscalização e controle das ações mesmo que estas se desenvolvam através de terceiros, seja Pessoa Física ou Jurídica de Direito Privado.

Trazendo o entendimento para as ações desenvolvidas em nosso Município, Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, constatamos que o povo representado pelo Conselho Municipal de Saúde, não pode ficar à distancia do que se passa no Hospital Aluísio Alves uma vez que, mediante as ações que desenvolve, integra àquele ente de saúde, o Sistema Único.

Todos que conhecem a realidade da saúde no Brasil, principalmente nós que já temos a experiência de ter administrado o Hospital, sabemos o quanto é difícil promover a saúde naquela casa, uma vez que o povo tem àquela entidade como a principal casa de atendimento do Município. Por sua vez o Município deve reconhecer a necessidade de não virar as costas para a entidade uma vez que muitas das ações próprias do Município se desenvolvem no Hospital que não deve e não tem como recusar o atendimento da população.

Na minha passagem pela APAMI - Associação de Proteção à Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes – APAMI, pude aprender, também, que não tem como o Hospital funcionar de forma estanque, sem a ajuda do Município enquanto que, deve reconhecer o este, que o Hospital é imprescindível para o desempenho da saúde do Município.

Com este discernimento não contei com o apoio daqueles que lá estão sob a alegação de que pretendia “entregar” o Hospital para o Município, quando, na verdade, aí invoco o testemunho do Prefeito Luiz Benes Leocádio de Araújo, tinha como intenção, tão somente, alargar uma parceria que já mantinha com o Município.

Comparando a saúde que o Município apresentou no passado com a realidade de hoje, entendo como foram gastos os recursos dos vários convênios encaminhados para o Hospital pelo Governador Garibaldi Alves, quando do seu Governo. De maneira inteligente, os recursos foram utilizados uniformemente na saúde do Município através da Secretaria Municipal de Saúde que fazia funcionar eficientemente os Postos de Saúde e o Hospital, colocando assim, para a população da Região Central uma saúde de boa qualidade.

Como equivoco da Municipalidade, cito a devolução do Hospital. Provado está, que o Hospital funcionou muito bem enquanto esteve na Administração do Município.

Por fim entendo que todos que passaram pelo Hospital fizerem política, a política de escolha da boa saúde para o povo indiscriminadamente.

Da maneira como os dirigentes de hoje estão fazendo, somente atende aos seus interesses politiqueiros, como forma de se manterem perante seus líderes partidários, o que afasta o povo do Hospital.

O Povo consciente não aceita.

José Domingues de Carvalho Neto, Advogado

Lajes (RN)

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