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quarta-feira, 26 de maio de 2010

TRABALHADOR PRÓXIMO DE APOSENTADORIA ESPERA DEFINIÇÃO

Os trabalhadores que estão a um passo de se aposentar ficaram inquietos com a reviravolta que poderá ocorrer nas regras da aposentadoria, com o fim do fator previdenciário. Em especial, aquelas que agendaram atendimento nas agências do INSS para requerer o benefício. É recomendável seguir em frente ou engatar a marcha a ré?

Afinal, o presidente Lula tem até o final do mês para decidir se veta o fim do redutor. Pelo sim e pelo não, é melhor esperar mais alguns dias para saber se as regras atu-ais serão alteradas. Lembre-se que a perda do benefício com a incidência do fator previdenciário fica entre 30% e 40% do valor, o que pesa no orçamento dos futuros aposentados.

Especialistas em previdência recomendam cautela aos candidatos à aposentadoria pelo INSS. "É compreensível que as pessoas estejam ansiosas, mas é melhor aguardar para saber como ficam as novas regras", diz a advogada Juliana Campos, do escritório Perazzo & Advogados.

O aposentado Natalício Mendonça Filho, 56 anos, se aposentou em março de 2009. Sem a incidência do fator, o benefício ficaria em R$ 1.472,34. Com a aplicação do redutor de 0,7086 a aposentadoria caiu para R$ 1.043,30. Uma perda de 30%. "Tive uma perda grande com esse fator. Com certeza eu vou entrar na Justiça para aumentar a minha aposentadoria", garante. E completa: "Voltei a trabalhar e estou tirando a vaga de um desempregado porque, com minha aposentadoria, não dá para viver".

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Melissa Folmann, recomenda às pessoas que já agendaram o processo no INSS aguardarem a decisão do governo. Ela orienta aqueles que estão com a carta de concessão liberada que não saquem o dinheiro. "A lei que rege a aposentadoria diz que o benefício começa a valer no momento do saque. Se a pessoa retirar o benefício demonstra que aceitou o cálculo com o redutor", alerta. Ela lembra ainda que a lei aprovada não tem regra de transição. Para se beneficiar, os aposentados terão que recorrer ao Judiciário.

É bom destacar que o fim do fator previdenciário não é a salvação da lavoura para os trabalhadores. Existem no Congresso duas propostas de alteração da lei previdenciária. Uma delas é a adoção do fator 85-95. Funciona com a soma da idade e o tempo de contribuição como regra para a aposentadoria. O homem somaria 35 anos de contribuição e 60 de idade e a mulher 30 de contribuição e 55 anos de idade. Outra proposta cria a idade mínima para a aposentadoria de 65 anos para o homem e 60 anos para mulher. Nas duas situações os trabalhadores terão que ficar mais tempo no batente.

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