Está sendo aguardado para a próxima semana o julgamento do pedido de registro de candidatura da ex-governadora Wilma de Faria, que tenta disputar o Senado Federal pelo PSB. O processo conta com uma ação de impugnação impetrada pelo procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves. A principal acusação contra Wilma de Faria é a de que ela não estava quite com a Justiça Eleitoral no momento em que pediu o registro de candidatura, no dia 5 de julho.
Na última quarta-feira, o advogado Erick Pereira, que defende a candidata do PSB, apresentou a contestação ao pedido do Ministério Público Eleitoral. Ontem, foi a vez de serem entregues os documentos referentes a quatro diligências solicitadas pelo juiz Ricardo Moura, relator do processo.
O magistrado havia determinado diligências porque a candidata não havia assinado a declaração de bens, não havia apresentado o documento de desincompatibilização, não havia apresentado certidão do Superior Tribunal de Justiça e por causa da ausência de certidão narrativa de todos os processos que tramitam na Justiça comum.
Atendidas as diligências, o processo já está no gabinete do juiz Ricardo Moura. Será dele a atribuição de relatar o processo e apresentar ao plenário do Tribunal Regional Eleitoral. “A questão da quitação eleitoral está mais do que comprovada, prova disso é que o juiz não apresentou nenhuma diligência nesse sentido”, comentou o advogado Erick Pereira.
Relembrando...
O pedido de registro de candidatura se tornou polêmico depois do procurador regional eleitoral apresentar a ação de impugnação justificando que a candidata estava com uma dívida de R$ 25 mil inscrita na Fazenda Nacional.
A dívida estaria aberta na 2ª zona Eleitoral. O segundo capítulo da novela veio com apresentação, por parte do advogado Erick Pereira, de uma certidão negativa dessa mesma zona, onde era atestado que a ex-governadora havia parcelado todas as dívidas.
O procurador reagiu a declarações do advogado e emitiu uma nota oficial. No comunicado ele afirmou: “Com relação à certidão conjunta da Procuradoria da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que consta no processo, sua expedição foi em data anterior à inscrição da multa, ocorrida em 19/04/2010 (conforme certidão da 2ª Zona Eleitoral). Como tal certidão é anterior, não pode abranger, por óbvio, débitos inscritos posteriormente, como aconteceu com a impugnada”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Reflita, analise e comente