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terça-feira, 26 de outubro de 2010

CASO TIRIRICA CORRE EM SIGILO DE JUSTIÇA



A Justiça Eleitoral decretou ontem segredo nos autos de ação de investigação sobre Tiririca, o palhaço que 1,3 milhão de eleitores elegeram deputado federal pelo PR de São Paulo. Sob suspeita de ser analfabeto, condição que o impediria de receber a diplomação e tomar posse na Câmara, Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, não quer mais nenhuma publicidade sobre o processo que o envolve.

O silêncio no caso Tiririca foi decretado pelo juiz Aloisio Sérgio Rezende Silveira, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que acolheu representação do advogado Ricardo Vita Porto, defensor do investigado em ação penal proposta pelo promotor de Justiça Maurício Antonio Ribeiro Lopes.

Segundo o advogado Porto, que apresentou a defesa por volta de 17h30 - meia hora antes de expirar o prazo -, “foram juntados documentos que comprovam a alfabetização” do deputado eleito.

A peça de defesa se divide em três partes - a primeira trata do detalhamento do patrimônio pessoal do palhaço, a segunda de sua escolaridade e a terceira requer o sigilo sob o argumento de preservação desses dados pessoais de Tiririca.

“Considerando a documentação que instrui a defesa, bem como a necessidade de se fazer cumprir a exigência do artigo 26, parágrafo 9º, da Resolução 23.221, defiro que a ação penal doravante se processe em segredo de justiça”, decidiu o juiz.

Silveira determinou que o processo seja encaminhado ao Ministério Público para parecer e, em seguida, retorne a ele para decisão. O artigo 26 prevê que “a ausência do comprovante de escolaridade a que se refere o inciso IV poderá ser suprida por declaração de próprio punho, podendo a exigência de alfabetização do candidato ser aferida por outros meios, desde que individual e reservadamente”.

A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Eleitoral foi recebida em 4 de outubro, com base no artigo 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de até cinco anos de reclusão e o pagamento de multa por declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais em documento público.

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