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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

AFONSO BEZERRA: STF JULGA PROCEDENTE RECURSO DO MP

O Supremo Tribunal Federal foi favorável ao recurso interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte em relação à colocação de nome de autoridade viva e, ainda na ativa, em uma placa na fachada de prédio público do município de Afonso Bezerra. O STF considerou se tratar de promoção pessoal, o que fere a Constituição.
Após a reforma do fórum da cidade, foi colocada uma placa na fachada indicando o nome do Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, à época. Como se tratava da nova demoninação do Fórum, contou com a autorização do próprio Desembargador.
Em consequência desse fato, o MPRN havia ajuizado ação civil pública contra o Estado, obtendo sentença desfavorável na 1ª instância. De acordo com o MP, o fato em destaque fere a Constituição por constituir utilização da máquina pública para promoção pessoal. Além disso, a denominação de um bem público com o nome de desembargador ainda vivo e ativo não tem caráter educativo, informativo ou de caráter social, sendo assim, mera homenagem, e fere ao princípio da impessoalidade.

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