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quinta-feira, 22 de março de 2012

MP CONSEGUE SUSPENSÃO DE CONCURSOS EM EXTREMOZ E CEARÁ-MIRIM

As promotorias de Justiça das Comarcas de Extremoz e de Ceará - Mirim, por meio de Recomendação e Ajuizamento de Ação Civil Pública, respectivamente, conseguiram a suspensão dos processos seletivos que iriam ocorrer naqueles Municípios.

O Promotor de Justiça da comarca de Extremoz, Ivanaldo Soares da Silva Júnior, expediu Recomendação à Prefeitura após apurar irregularidades no edital n° 001/2012, do concurso público para a seleção de Professores, Auxiliar de Professores e Agentes Comunitários de Saúde, bem como no processo licitatório n° 016/2011 realizado para a contratação da empresa que organizaria o processo seletivo.

A Prefeitura do Município acatou a Recomendação e, por meio da Portaria n° 04/2012- GP, determinou anulação de todo o processo licitatório em questão e do contrato administrativo celebrado com a empresa vencedora do certame. Estabeleceu ainda que a empresa promovesse a devolução das taxas de inscrição que tenha recebido dos candidatos ao concurso.

Em Ceará - Mirim, a Promotora de Justiça Adriana Lira da luz Melo ajuizou Ação Civil Pública também com o objetivo de anular o concurso a ser realizado para o provimento de 412 cargos públicos de nível médio e superior. A Promotoria identificou irregularidades no pregão n° 108/2011, como também no contrato administrativo celebrado com a empresa vencedora do certame, relativamente ao destino do valor arrecado com as inscrições do concurso.

O Juiz da 1ª Vara Civil de Ceará - Mirim decidiu favoravelmente ao Ministério Público do Estado, determinando a anulação do concurso com o efeito de antecipação de tutela, bem como o bloqueio do valor arrecadado com as inscrições do concurso.

* Fonte: MP/RN – TRIBUNA DO NORTE

2 comentários:

  1. Severino dos Ramos Belísio22 de março de 2012 às 20:19

    Esperamos que haja uma decisão favorável do nosso Juiz a exemplo do de Cerá-Mirim, caso o contrários a população e as pessoas serão vítimas de um concurso a luz da justiça irregular, precisamos contar com o apoio da nossa defensora da Lei, a nossa promotora Estadual Dra. Iveluska, que com certeza ira nos defender de tamanho requinte de crueldade, se a realização do concurso chegar a acontecer, pois desde o inicio que venho mostrando as graves falhas e espero que a justiça seja feita a bem de todos;

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  2. Severino dos Ramos Belísio23 de março de 2012 às 17:44

    Um outro fato que me chamou atenção foi uma pessoa de Angicos, que tem uma perda auditiva segundo informação unilateral, ter sido considerada deficiente, quando a luz da Constituição federal no artigo 37, VIII, diz reservar 5 por cento das vagas para deficientes do qual trata a Lei 7.853/89, regulamentada pelo o decreto 3.298?1999 e diz claramente que só é considerado deficiente para fins de concurso público pessoas com perda bilateral parcial ou total acima de 41 decibéis, e nos dias atuais será necessários para fins de comprovação, uma audiometria tonal ou audiogramas com a comprovação de exame altamente sofisticado denominado bera e oto,pois anteriormente gerava muitas dúvidas pois dependia da resposta do paciente e com o bera é diferente a resposta é 100 por cento exame este também oferecido pelo SUS, portanto fica claro que deficiência em um só ouvido não será considerado uma deficiência para concurso e o médico que atestar isto pode ter seu diploma caçado pelo conselho Regional de medicina, se fosse assim quem usa óculos ou tem uma deficiência em um dos membros seriam considerados deficientes, acredito que esteja na hora de acionar a justiça em todas as suas instâncias pois se isto realmente estiver acontecendo na cidade de Angicos é um ato irresponsável e absurdo e se ninguém tomar providências eu irei tomar pois tenho conhecimento da legislação e chega de falcatruas,

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