Entra
em vigor a partir de hoje a Lei nº 9.619, que altera a lei nº 9.278, a chamada
Lei de Custas. A lei foi aprovada em maio deste ano pela Assembléia Legislativa
e sancionada pela governadora Rosalba Ciarline no dia 10 de maio, mas pelo
princípio da anterioridade nonagesimal os efeitos da lei só passam a valer 90
dias após a publicação da mesma, inclusive essa data de vigência está explícita
no texto legal.
A
nova Lei de Custas traz algumas reduções nos valores cobrados tanto nas custas
processuais, como nos emolumentos cobrados pelos cartórios nos atos por eles
praticados.
O
valor pago pelo registro de casamento, por exemplo, caiu de R$ 291,38 para R$
196,00. Também houve redução do valor pago pelo divórcio ou separação sem bens
de R$ 518,00 para R$ 248,00, mesmo valor que passará a ser cobrado pelo
registro da escritura ou contrato do pacto antenupcial (que é feito por aqueles
que querem casar-se com separação de bens).
A
nova lei deverá representar um incentivo também ao setor da construção civil
por reduzir os custos de registro de imóveis. O valor pago para o registro de
escritura ou de contrato de compra e venda de imóvel foi diminuído em até R$
1.300,00. Nessa área ainda houve redução em todos os valores devidos para o
registro de incorporações e loteamentos e foi feita uma distinção entre
desmembramento rural e urbano, que resultou em diminuição de valores.
O
registro de contratos até R$ 40.000,00, inclusive de financiamento de veículos,
foi reduzido de R$ 279,72 para R$ 105,00.
Entre
as principais mudanças nas custas processuais estão a diminuição de até R$
200,00 nas causas cujo valor não excede R$ 100.000,00.
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