Os ministros do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão dessa terça-feira (25), manter,
por maioria, para as eleições municipais deste ano, o deferimento do registro
de candidatura de Sandoval Cadengue de Santana ao cargo de prefeito de Brejão,
no agreste pernambucano.
O Tribunal Regional Eleitoral
de Pernambuco (TRE-PE) manteve a sentença de primeiro grau, apesar de o
Tribunal de Contas do Estado ter rejeitado as contas de Sandoval, referentes a
2001 e 2004, quando o candidato foi prefeito municipal.
O Tribunal Regional concluiu na linha de
entendimento do TSE que a competência do julgamento das contas do prefeito é da
Câmara Municipal e, dessa forma, não havendo, no caso, decisão da Câmara de
Vereadores rejeitando as contas, o candidato não estaria inelegível.
O Tribunal regional se baseou
na alínea g do artigo 1º da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), modificada
pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/10). Essa alínea considera inelegíveis os que
tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas
rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes,
contados a partir da data da decisão.
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