Essa é a única ação contra
Lula na Justiça que, indiretamente, o envolve ao escândalo. Em setembro de
2004, quando as 10,6 milhões de correspondências foram enviadas, o BMG havia se
tornado o único banco privado a entrar nesse bilionário mercado de crédito no
país.
No mês passado, dirigentes da
instituição foram condenados pela Justiça Federal mineira de, assim como
integrantes da cúpula do Banco Rural no julgamento do mensalão pelo Supremo
Tribunal Federal, ter concedido empréstimos fraudulentos ao PT e ao empresário
Marcos Valério que abasteceram o esquema de pagamento de propina a
parlamentares no primeiro mandato do governo Lula.
Na sentença de 40 páginas, o
juiz Paulo Cesar Lopes, da 13ª Vara Federal, extinguiu o processo sem julgar o
mérito se valendo de dois principais argumentos. O primeiro é o de que, de
acordo com a Constituição, o presidente da República quando comete atos que
atentem contra a probidade da administração só pode ser processado por crime de
responsabilidade, e não por improbidade administrativa, como fez o Ministério
Público. O outro é que um ex-presidente não ficaria imune de ser julgado,
porque, no caso, ele poderia ser alvo de uma ação civil de ressarcimento de
recursos aos cofres públicos.
"O esvaziamento das
sanções político-administrativas, gerado pelo não exercício da ação por crime
de responsabilidade, afasta a possibilidade de utilização da ação de
improbidade administrativa para veicular pretensão exclusiva de ressarcimento
ao erário, havendo outras no ordenamento jurídico pátrio que podem ser
utilizadas com aquele objetivo", afirmou o juiz, no despacho.
Na decisão, Paulo Cesar Lopes
disse ainda que, mesmo que se reconhecesse a possibilidade de se mover uma ação
de improbidade, o caso já estaria prescrito porque o Ministério Público demorou
mais de cinco anos para processá-lo. Tal fato, destacou o magistrado, já havia
sido reconhecido pelo próprio MP quanto a Amir Lando, o outro acusado.
Em fevereiro, o Estado revelou
a defesa prévia que o ex-presidente havia apresentado na ação de improbidade.
Na manifestação feita pela Advocacia Geral da União, Lula argumentou que
decisões do Tribunal de Contas da União isentaram-no de envolvimento irregular
no envio das correspondências, uma vez que apenas os agentes públicos
responsáveis pela confecção e pelo envio das cartas foram multados.
O Ministério Público ainda não
se pronunciou se vai recorrer da decisão e insistir em transformar Lula em réu
no processo. O MP pedia a concessão de liminar para bloquear os bens do
ex-presidente a fim de assegurar, em caso de condenação final, o ressarcimento
do gasto milionário por conta das cartas.
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