A
prefeita afastada de Natal, Micarla de Sousa (PV), sofreu mais uma derrota
jurídica em sua luta para retornar ao comando do Executivo municipal.
Na
tarde desta quinta-feira (22), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Campos Marques, desembargador convocado do TJPR, negou pedido de habeas corpus
impetrado pela defesa de Micarla e manteve seu afastamento do cargo.
O
Tribunal de Justiça do Rio Grande será comunicado da decisão via telegrama.
Agora, a prefeita afastada aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF),
ao qual seus advogados também recorreram.
Micarla
de Sousa foi afastada do cargo de prefeita em 31 de outubro deste ano, por
decisão do desembargador Amaury Moura, que atendeu pedido do procurador-geral
de Justiça, Manoel Onofre Neto.
Assepsia
Investigações
do Ministério Público Estadual, relativas à Operação Assepsia, revelaram
“fortes indícios” da participação da prefeita no esquema fraudulento de desvio
de verbas na Saúde, junto com seu marido Miguel Weber e os então secretários
municipais Jean Valério (Juventude, Esporte, Lazer e Copa do Mundo) e Bosco
Afonso (Meio Ambiente e Urbanismo), que já foram exonerados.
A
Operação Assepsia resultou em denúncia contra empresários, um procurador do
município e secretários por ilegalidades em contratos de empresas para
gerenciarem as Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e os Ambulatórios Médicos
Especializados (AMEs).
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