A
2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve decisão favorável a um
recurso especial, permitindo que a ação de improbidade administrativa promovida
pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) contra a juíza
de direito Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias possa ter continuidade. A
ação, ajuizada em 2007 por meio dos procuradores da República que compõem o
Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/RN, tem ainda como réus o marido da
magistrada, o então deputado estadual Álvaro Costa Dias, e o ex-prefeito do
município de Jardim do Seridó, Patrício Joaquim de Medeiros Júnior.
O
processo teve seu trâmite suspenso em 2008, quando a Segunda Turma do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região decidiu que “não se admite o manejo de ação de improbidade
administrativa contra magistrado em face de ato judicial”. Com a decisão do STJ
no Recurso Especial nº 1249531, a ação de improbidade poderá ter continuidade.
De
acordo com a investigação do MPF, a juíza Amanda Grace praticou atos que violam
gravemente os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade que
deveria manter perante a Justiça Eleitoral. Isso porque exerceu as funções de
juíza eleitoral da 23ª Zona Eleitoral, em Jardim do Seridó, por um ano e sete
meses (de setembro de 2002 a abril de 2004) sem praticar nenhum ato processual
em dois processos penais eleitorais.
Além
disso, apesar de em abril de 2004 ter deixado a Zona Eleitoral de Jardim do
Seridó, a juíza teria permanecido com a posse dos processos até 5 de dezembro
de 2005. Eles só foram devolvidos, via Correios, depois que servidora chefe do
cartório eleitoral daquele município, por ordem da nova juíza eleitoral,
solicitou a devolução.
Os
dois processos penais eleitorais ocultados apuravam a possível prática de
crimes eleitorais por Patrício Joaquim de Medeiros Júnior, que possui laços de
parentescos e vínculos políticos com o esposo da magistrada, Álvaro Dias. Além
disso, quando candidato ao cargo de deputado estadual em 2002, este recebeu o
expresso apoio do então prefeito de Jardim do Seridó, Patrício Júnior. Os dois
pertenciam ao mesmo partido, o PDT.
Para
o MPF/RN, a omissão da magistrada caracteriza ato de improbidade administrativa
previsto no art. 11, II, da Lei 8.429/1992, que tem como sanção perda da função
pública, a suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos,
o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida
pelo agente e a proibição de contratar com o Poder Público.
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