A Corte do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) aprovou por unanimidade, na sessão
realizada nesta quinta-feira, a Resolução Número 1, de 17/01/2013, que fixa
data e aprova as instruções para a realização de novas eleições para os cargos
de prefeito e vice-prefeito do município de Serra do Mel.
A eleição será realizada no
próximo dia 7 de abril, um domingo, por meio dos sistemas eletrônicos de
votação e de totalização de votos, desenvolvidos pelo Tribunal Superior
Eleitoral. Estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral
em situação regular e com domicílio eleitoral no município até 7 de novembro de
2012.
Poderão concorrer aos cargos de
Prefeito e Vice-Prefeito aqueles que tenham domicílio eleitoral de, no mínimo,
um ano antes da data marcada para as eleições, ou seja, 7 de abril de 2012, e
estejam filiados a partido político pelo mesmo prazo, salvo se o estatuto
partidário estabelecer prazo superior.
As convenções partidárias para
deliberar sobre a formação das coligações e escolha dos candidatos serão
realizadas no período de 1º. a 15 de fevereiro de 2013.
A propaganda eleitoral somente
será permitida a partir do dia 23 de fevereiro e, nas hipóteses previstas na
legislação, poderá ser feita até a véspera do pleito, sendo regulada, no que
couber, pela Resolução TSE 23.370/2011 e pela Lei 9.504/97, inclusive quanto
aos prazos processuais. A diplomação dos eleitos ocorrerá até o dia 30 de
abril, devendo o Juízo Eleitoral julgar as contas e publicar a respectiva decisão
do candidato eleito até 26 de abril.
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