Eleitores brasileiros que não
votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições podem ter o seu
Título cancelado, são 1.512.884. Para regularizar a situação, esses eleitores
devem comparecer ao cartório eleitoral no período de 25 de fevereiro a 25 de
abril portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de
votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de
recolhimento de multa.
Desde a quarta-feira passada,
20, a relação das inscrições passíveis de cancelamento está disponível nos
cartórios eleitorais para consulta pelos interessados. O eleitor também pode
verificar se o seu documento está sujeito a cancelamento no site do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), na opção “Serviços ao eleitor”.
A Justiça Eleitoral ressalta
que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma
impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título.
O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do
voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes
implicará no cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado
de 10 a 12 de maio de 2013.
Se um eleitor deixou de votar
no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas
eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas
às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão
computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de
70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As
pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais
seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.
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