SUPERMERCADO J. EDILSON: O MELHOR PREÇO DA REGIÃO - Ligue: 3531 2502 - 9967 5060 - 9196 3723

SUPERMERCADO J. EDILSON: O MELHOR PREÇO DA REGIÃO - Ligue: 3531 2502 - 9967 5060 - 9196 3723

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

JUIZ PROÍBE ENTRADA DE NOVOS PRESOS EM CADEIA DE CURRAIS NOVOS


O juiz Marcus Vinícius Pereira, que responde pela Comarca de Currais Novos, na região Seridó do Rio Grande do Norte, interditou parcialmente o Centro de Detenção Provisória (CDP) localizado no município. A medida impede o recebimento de novos presos até que sejam solucionados, por parte do Estado e de forma integral, problemas estruturais encontrados na unidade.

Segundo o juiz, o CDP foi adaptado e funciona no prédio do extinto BANDERN (Banco do Estado do Rio Grande do Norte). Por esta razão, ele não soube informar a capacidade máxima da unidade. Contudo, Marcus Vinícius disse que, atualmente, o local abriga 33 detentos.

Inspeção realizada na manhã da última terça-feira, 19, segundo o próprio magistrado, constatou que os custodiados estão alojados em espaço coletivo sem nenhum tipo de seleção. Além disso, ele confirmou que a fiscalização encontrou "presos que não dispõem de cama individual provida de roupas mantidas e mudadas correta e regularmente, a fim de assegurar condições básicas de limpeza". O juiz também informou que os locais destinados aos presos "não satisfazem as exigências de higiene, de acordo com o clima particularmente quente do sertão nordestino".

“As celas também não dispõem de janelas amplas, dispostas de maneira a possibilitar circulação de ar fresco, para que o preso possa ler e trabalhar com luz natural. Da mesma forma, o local não dispõe de luz artificial suficiente, para que o preso possa ler e trabalhar sem prejuízo da sua visão”, complementou Marcus Vinícius.

Em sua decisão, o juiz Marcus Vinícius também ressaltou que as instalações sanitárias não são adequadas para que o preso possa satisfazer suas necessidades naturais de forma higiênica e que preserve a sua privacidade. A inspeção constatou ainda que a unidade "não oferece assistência à saúde do preso, de caráter preventivo e curativo, compreendendo atendimento médico, psicológico, farmacêutico e odontológico".

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Reflita, analise e comente