O Ministério Público Federal
(MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, ofereceu
denúncia contra o prefeito do município de Pendências (RN), Ivan de Souza
Padilha, e o contador Everaldo de Lima Nóbrega por sonegação de contribuição
previdenciária. O crime está previsto no artigo 1º, I, da Lei n.º 8.137/90 e
estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos, e multa.
De acordo com a denúncia, os
acusados inseriram na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, deliberadamente, informações
diferentes das que deveriam constar. A irregularidade, ocorrida no período de
janeiro a novembro de 2009, gerou uma compensação fraudulenta de tributos, que
implicou prejuízo de R$ 508.615,25 aos cofres públicos – em valores da época.
Os acusados entendiam que a
Prefeitura de Pendências possuía créditos tributários decorrentes da cobrança
indevida de contribuições previdenciárias sobre as remunerações pagas ao
prefeito, ao vice-prefeito e aos vereadores, no período de fevereiro de 1998 a
setembro de 2004.
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