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Em menos de três meses de
atuação este ano, a Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte alcança 71,5% em índice de resolutividade na apreciação de recursos. Para
se ter uma ideia da performance conseguida pela equipe formada por dois juízes
e três funcionários, são mais de 300 processos julgados por mês. Os dados
referem-se ao período compreendido entre 7 de janeiro, início da atual gestão
até a última sexta-feira (22).
Neste período, de um total de
1340 processos recebidos pela Vice-Presidência, foram apreciados 958 processos
que versam sobre admissibilidade ou não de recursos Especiais (para o Superior
Tribunal de Justiça) e Extraordinários (para o Supremo Tribunal Federal).
Também dentro desses quase
três meses, o gabinete decidiu a respeito de 1082 recursos, pois o número de
recursos é sempre maior do que a quantidade de processos. Um mesmo feito, pode
ter mais de um recurso. Desse total acima, 764 consistiam em Recursos Especiais
para o STJ, 263 em Recursos Extraordinários (STF) e 55 Agravos Regimentais.
“Estamos imprimindo uma nova
gestão na dinâmica do gabinete, priorizando os recursos derivados de ações
civis públicas, os mais antigos e os que tenham idosos em uma das partes
envolvidas”, destaca o vice-presidente do TJRN, desembargador Saraiva Sobrinho.
A meta da equipe, que conta com os magistrados Flávio Barbalho e Adriana
Santiago, é a de em setembro, apreciar somente os processos que chegarem a
partir daí, zerando a pauta dos processos anteriores. Dentro de um ritmo normal
de recebimento de feitos, o setor diminuiria o acervo em 50 processos por mês.
Uma das curiosidades é que as
partes estão recorrendo cada vez mais. Dados ainda fechados sobre março indicam
que até o momento, foram recebidos 341 processos. “As pessoas têm buscado mais
seus direitos e recorrendo, por isso, trabalhamos para analisar cada processo
em até no máximo, 30 dias”, observa o desembargador.
O membro da Corte de Justiça
Estadual lembra que os processos podem gerar admissibilidade,
inadmissibilidade, sobrestamento (quando aguarda decisão do STJ ou STF sobre
assuntos repetitivos) e a remessa ao juiz de origem. Em casos de
inadmissibilidade, a parte pode recorrer aos dois tribunais superiores por meio
de agravo.
Família, Sucessões, Justiça
Cível não Especializada, Criminal, Improbidade Administrativa e Ações Civis
Públicas são as principais áreas jurídicas sobre as quais tratam os processos
recebidos pela Vice-Presidência.
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