Liminar concedida pelo
desembargador Claudio Santos deverá significar acréscimo médio de 20% nos
contracheques dos docentes
A conquista é fruto da liminar
concedida pelo desembargador Cláudio Santos à pedido do Sinte-RN. O
desembargador determinou que o governo terá que pagar horas-extras sempre que o
professor trabalhar durante o terço do expediente destinado a atividades fora
da sala de aula e deu caráter retroativo à decisão.
Para a coordenadora geral do
Sinte-RN professora Fátima Cardoso trata-se de uma conquista histórica que
renova a esperança da categoria no Poder Judiciário.
Fátima ressaltou ainda que a
resposta do desembargador tem repercussão positiva em toda a sociedade.
“Trata-se de uma decisão de ampla importância social, já que atende também os
anseios de pais, alunos e de todos os que defendem uma educação pública de
qualidade.”, conclui Fátima.
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