O desembargador Cláudio Santos,
relator da Ação Cível Originária nº 20130144254, relacionada à greve dos
policiais civis e dos servidores do Instituto Técnico e Científico de Polícia
(Itep), determinou o retorno ao trabalho do percentual mínimo de 70% daqueles
que estão envolvidos na paralisação, devido ao que a Constituição Federal
define como “essencialidade” da prestação dos serviços públicos.
Caso persista o movimento
grevista, num percentual inferior ao estabelecido, a decisão também estabelece
multa diária de R$ 10 mil ao Sindicato dos Policiais Civis e Servidores de
Segurança Pública (Sinpol/RN) e o desconto no vencimento daqueles que
permanecerem afastados das suas funções.
A decisão do desembargador é
referente à paralisação dos servidores, que ocorreu no último dia 6 de agosto,
quando foram interrompidas, em todo o Estado, as atividades nas delegacias e no
Instituto, com o objetivo de pressionar o Ente Público a conceder vantagens
salariais e mudanças funcionais.
O Estado argumentou, dentre
outros pontos, que os limites do direito de greve, e até mesmo sua proibição,
em certos casos, para algumas categorias, justifica-se não em razão do status
do trabalhador, mas em decorrência da natureza dos serviços prestados, que são
públicos, essenciais, inadiáveis, pelo princípio da predominância do interesse
geral.
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