Os crimes cometidos por
menores tem ganhado cada vez mais espaço nas notícias dos principais veículos
de comunicação do Rio Grande do Norte. Dirigir sem habilitação, furtos, tráfico
de drogas e até mesmo homicídios são as principais infrações que eles cometem.
O estado, por sua vez, em obediência ao Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) tenta encontrar medidas socioeducativas para punir, responsabilizar e
educar os menores em conflito com a lei, mas nem sempre consegue.
De acordo com a Coordenadoria
Estadual da Infância e da Juventude do RN, existem em torno de 800 adolescentes
sendo processados e mais 600 cumprindo medidas socioeducativas, sentenciados,
por infrações cometidas.
Ainda de acordo com o mesmo
órgão, embora não se possa afirmar que o envolvimento de adolescentes em crimes
aumentou nos últimos três anos, acredita-se que os atos infracionais estejam
mais graves por causa das drogas e da ausência de políticas públicas voltadas
para a juventude.
Sendo assim, as medidas
socioeducativas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
variam de advertência; obrigação à reparação de danos; prestação de serviços à
comunidade; liberdade assistida; semi liberdade e internação. Mas, em casos de
infrações consideradas graves, o adolescente deve ficar em regime de semi
liberdade ou internação, em instituições adequadas a idade e a gravidade do ato
que ele cometeu. Por outro lado, nem os municípios nem o Estado estão cumprindo
a lei, criando programas de responsabilização juvenil e de reinserção familiar.
Os crimes cometidos pelos
menores seja estes de maior ou de menor porte tem cada vez mais gerado debates
em torno da redução da menor idade penal no Brasil. O caso da dentista Cinthya Magaly
Moutinho de Sousa que morreu queimada dentro do seu consultório o ano passado
(2013) reacendeu mais uma vez a discussão da redução da menor idade penal no
Brasil no senado federal.
Apesar disso, em entrevista ao
site “Nominuto”, o juiz da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude do
Rio Grande do Norte José Paiva Dantas, isso não resolveria o problema, pois as
infrações que envolvem a juventude devem ser resolvidas com políticas públicas
especificas e a promoção a direitos fundamentais. “A nossa experiência tem
mostrado que se os adolescentes cumprissem as medidas aplicadas pela justiça,
de forma adequada, seria uma resposta necessária ao comportamento deles.
Reduzir a idade penal seria privilegiar um estado que não cumpre a lei. Ele, o
Estado ficaria desobrigado de pensar em políticas públicas para os adolescentes
acima de dezesseis anos. Não seria justo”, afirmou ele.
No Brasil, do total de 345 mil
menores infratores e adultos criminosos 25,4% são crianças e adolescentes com
menos de 18 anos que estão internados em estabelecimentos de correção ou
cumprindo medidas em regime de liberdade assistida.
Segundo dados da Secretaria
Nacional de Direitos Humanos existem 60 mil adolescentes cumprindo medidas
socioeducativas no Brasil, sendo 14 mil em regime de internação e os demais em
regime aberto. O Departamento Penitenciário Nacional registra 285 mil adultos
presos no país.
No minuto
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