Os candidatos a qualquer cargo
nas eleições de outubro estão proibidos, a partir de hoje (5), de comparecer à
inauguração de obras públicas. A regra consta da Lei das Eleições (Lei
9.504/87), que normatiza o processo eleitoral. A restrição coincide com o prazo
final para que os políticos registrem na Justiça Eleitoral suas candidaturas.
A lei também impede que, a
partir deste sábado, agentes públicos façam nomeações, contratações ou
demissões de servidores públicos até a posse dos eleitos, no dia 1º de Janeiro
de 2015. No caso dos concursos públicos, os aprovados poderão ser nomeados se o
certame tiver sido homologado até 5 de julho.
Integrantes do governo também
estão proibidos de autorizar publicidade institucional de programas e obras das
administrações federais e estaduais. Pronunciamento em cadeia de rádio e TV só
poderá ser feito em caso de assunto urgente ou calamidade pública, situação que
deverá ser avaliada pela Justiça Eleitoral.
O eleitor pode denunciar
abusos por meio dos tribunais regionais eleitorais ou do Ministério Publico
Eleitoral (MPE). A punição varia de pagamento de multa até cassação do mandato,
se o candidato for eleito.
Agência Brasil
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