Também ser tornaram
inelegíveis a vice
Lidiane Michele Campos Garcia, Manuel Cunha Neto
e José
Bruno Filho.
|
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral
do Rio Grande do Norte (TRE), em sessão realizada nesta segunda-feira (14) em
dissonância com a Procuradoria Regional Eleitoral, decidiu cassar os diplomas
da atual prefeita do município de Areia Branca, Luana Pedrosa Bruno e de sua
vice, Lidiane Michele Campos Garcia, aplicando-lhe uma multa de R$ 5 mil,
individualmente, declarado-as inelegíveis para as eleições a se realizarem nos
08 (oito) anos subsequentes, a teor do disposto no artigo 1º, I, alínea j da LC
64/90.
Decidiu, também, aplicar multa
de R$ 10 mil, a Manuel Cunha Neto e José Bruno Filho, respectivamente,
deixado-os inelegíveis na forma do artigo 1º, I, alínea j da LC 64/90, por
terem praticados condutas vedadas aos agentes públicos, captação ilícita de
sufrágio, uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político e
econômico.
Após o julgamento dos embargos
ou exaurido prazo para sua apresentação, será encaminhado ofício ao Juízo da
32ª Zona Eleitoral, para cumprir a decisão, determinando a posse imediata do
Presidente da Câmara Municipal na Chefia do Executivo, posto declarados nulos
os votos obtidos no pleito de 2012, a teor do artigo 224 do Código Eleitoral,
devendo ainda serem realizadas eleições suplementares no Município de Areia
Branca/RN.
A Corte determinou que sejam
remetidas cópia integral dos autos e remessa ao Ministério Público da Comarca
de Areia Branca, para que seja apurado o cometimento de atos de improbidade
administrativa, tendo em vista terem sido realizadas nomeações de candidatos
aprovados em concurso com prazo de validade vencido, bem assim apurar se houve
o cometimento de crime previsto no Decreto Lei 201/67. O Desembargador João
Rebouças se declarou impedido para funcionar no presente feito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Reflita, analise e comente