A partir deste domingo (6) os
candidatos podem dar início à propaganda eleitoral, prevista na Lei nº
9.504/1997 (art. 36, caput). A data está no Calendário Eleitoral e permite a
propaganda após o prazo para que os partidos solicitem o registro dos seus
candidatos à Justiça Eleitoral.
Os candidatos, partidos e
coligações devem obedecer a algumas regras para a realização da propaganda
eleitoral, como a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, que
podem funcionar das 8h às 22h nas sedes dos partidos.
No caso dos comícios, é
necessário que comuniquem à autoridade policial com 24 horas de antecedência,
sendo vedada a distribuição de brindes ou quaisquer outros bens e materiais que
possam proporcionar vantagem ao candidato durante a realização da campanha. É
proibida também a contratação de artistas para animar a reunião eleitoral.
Na internet, é permitida a
divulgação por meio do site do candidato, que deve comunicar a Justiça
Eleitoral o endereço eletrônico da página. É vedada qualquer tipo de propaganda
eleitoral paga, ainda que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas, com ou
sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da
administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios.
De acordo com a resolução do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina a propaganda (Resolução nº
23.404), é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a
campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores (internet),
assegurado o direito de resposta, e por outros meios de comunicação interpessoal,
mediante mensagem eletrônica.
Propaganda irregular
A lei também veda a utilização
de outdoors, sendo que a propaganda por meio visual não pode ultrapassar quatro
metros quadrados. Caso haja irregularidade nesse sentido, a empresa
responsável, os partidos, as coligações e os candidatos ficam sujeitos à
imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa, que pode
variar de R$ 5 mil a R$ 15 mil dependendo do tipo da propaganda irregular. A
multa poderá ser aplicada se o candidato não retirar a propaganda após o prazo
de 48h após a notificação.
Horário eleitoral
A partir do dia 8 de julho, os
tribunais eleitorais devem convocar os partidos políticos e as emissoras de
rádio e de televisão para elaborar o plano de mídia que define a parcela do
horário eleitoral gratuito em rede nacional que cada partido tem direito.
Essa convocação deve ocorrer
em audiência pública a ser convocada por cada TRE. O TSE já marcou a audiência
pública para definir os horários que cabem aos candidatos à Presidência da
República. Será no próximo dia 16 de julho, às 14h30, na sede do Tribunal, em
Brasília.
No minuto
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