SAI A PROPAGANDA PARTIDÁRIA...
A partir de hoje, terça-feira, 1º, não será permitida a veiculação de propaganda partidária
gratuita e de nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
A norma, prevista no Calendário
Eleitoral e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), proíbe ainda que as
emissoras de rádio e televisão transmitam, em sua programação normal e nos
noticiários, imagens de realização de pesquisa ou qualquer tipo de consulta
popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado
ou que haja manipulação de dados.
A partir dessa data, as
emissoras também não poderão dar tratamento privilegiado a candidato, partido
político ou coligação, bem como veicular ou divulgar filmes, novelas,
minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou
partido político, mesmo que dissimuladamente – exceto em programas
jornalísticos ou debates políticos.
A lei veda ainda a divulgação
de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda
quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a
variação nominal por ele adotada.
ENTRA A PROPAGANDA ELEITORAL
A propaganda eleitoral só será
permitida a partir do dia 6 de julho. Desse dia em diante, candidatos e
partidos poderão fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou
amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Poderão, também, realizar
comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, e divulgar
propaganda eleitoral na internet, sendo proibida a veiculação de qualquer tipo
de propaganda paga.
A multa para quem desrespeitar
a regra varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e ao seu beneficiário,
caso este tenha conhecimento prévio da mesma.
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