O Tribunal Regional Eleitoral
do Rio Grande do Norte, á unanimidade, manteve a sentença proferida pelo juiz
da 40ª Zona Eleitoral, que indeferiu os requerimentos de registro de
candidatura de Maria Aparecida de Araújo e Anaximandro Lopes Nunes, eleitos
respectivamente prefeita e vice-prefeito do município de Francisco Dantas, em
função de reconhecimento de nulidade da convenção que escolheu seus nomes para
a disputa no pleito suplementar.
Com a determinação, a Corte
Eleitoral agendará a realização de um novo pleito municipal.
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