O pleno do Tribunal Regional
Eleitoral impugnou o registro de candidatura a deputado estadual de Alisson
Nascimento, pelo PSDB. Este é o primeiro registro rejeitado pela Corte, que
apreciou o processo durante a sessão de ontem do colegiado. A contestação foi
feita pelo Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN).
Segundo o relator do processo, juiz
Sérgio Roberto Nascimento Maia ficou comprovado que o postulante não tem
a idade mínima exigida pela legislação eleitoral - 21 anos - para concorrer ao
pleito deste ano.
Alisson, que é estudante com
escolaridade nível médio, segundo informações do Sistema de divulgação de
candidaturas do TRE, tem 19 anos e no
dia 5 de outubro terá completado 20 anos.
O prazo para apresentação de
impugnações aos 339 pedidos de registro de candidatura que deram entrada no
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, até o dia 5 de julho,
terminou no dia 13 passado. Até esta data, o TRE recebeu 89 contestações a
requerimento de registro de candidatura contra 86 candidatos, duas coligações e
um partido que não atenderam a todos os requisitos exigidos pela legislação
eleitoral para concorrerem às eleições 2014. As ações foram propostas pela
Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN).
Até o dia 21 de agosto, o TRE
deverá julgar os casos de contestação de candidaturas e definir se irá conceder
ou não o registro. A notificação é individual e dirigida a cada candidato que
pode – no prazo de sete dias após notificação -, comprovar as condições de
elegibilidade necessária, questionadas nas ações, para disputar o pleito em
outubro.
Após o prazo de protesto por
parte dos candidatos, partidos e coligações, explica o advogado e professor de direito
constitucional da UFRN, Erick Pereira, o juiz relator do caso tem mais quatro
dias para ouvir testemunhas. Encerrados as oitivas de depoimentos, caso entenda
necessário, o magistrado poderá ainda requerer diligências para reunir provas -
em prazo de cinco dias.
Para dar agilidade ao processo
e finalizar os julgamentos dos pedidos de registro até o prazo final, o TRE irá
trabalhado em regime de mutirão. Todos os processos foram distribuídos a
magistrados. Os casos serão julgados pelo colegiado.
Os candidatos que tiverem o
pedido de registro de candidatura rejeitado pelo TRE, podem ainda recorrer
junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até
o processo tramitar em julgado, ou seja, ser concluído, o candidato
poderá permanecer em campanha “por conta e risco”.
A Resolução 23.405/2014 do
Tribunal Superior Eleitoral, estabelece que o processo de registro vai permitir
ao impugnado a apresentação de provas e documentos para refutar os motivos
apresentados contra a candidatura. O candidato terá, após a notificação do
candidato, do partido político ou da coligação, prazo de sete dias para
contestação e juntada de documentos e ainda o prazo de alegações finais para as
partes envolvidas. A partir daí, acontece o julgamento pelo Tribunal.
Tribuna do norte
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