O Tribunal Regional Eleitoral
do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em dissonância com o
parecer ministerial, conheceu e negou provimento ao recurso interposto por
Antônia Luciana da Costa e Edson Pereira Barbosa para manter a sentença
recorrida, que aplicou a pena de cassação dos mandatos de prefeita e
vice-prefeito. Foi registrado ainda que foi concedida liminar pelo TSE no
Mandado de Segurança nº 37507, atribuindo efeito suspensivo à decisão proferida
na ação de impugnação de mandato eletivo, até a publicação do acórdão referente
a eventuais embargos de declaração porventura interpostos por quaisquer das
partes ou o transcurso do prazo para tanto.
Ainda, foi acolhida questão de
ordem suscitada pelo relator, juiz Artur Cortez, quanto à confirmação da
condenação pelo colegiado deste Tribunal e publicação do acórdão de eventuais
embargos ou transcurso do prazo para sua interposição, determinando-se que seja
comunicada, nos termos do artigo 1º, caput, da Resolução n.º 30/2012-TRE/RN, a
decisão deste Tribunal ao Juízo da 33ª Zona Eleitoral e à Câmara de Vereadores do
município de Baraúna para fins de afastamento dos recorrentes dos cargos de
prefeito e vice-prefeito do município, com a posse do presidente da Câmara de
Vereadores no cargo de prefeito até que se ultimem os procedimentos para
realização de novas eleições na localidade, uma vez se tratar de candidata que
alcançou a segunda colocação no pleito. (site oficial do TRE-RN - 29/07/2014).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Reflita, analise e comente