URNE – União Norte
Riograndense dos Estudantes ajuizou uma ação civil pública contra a empresa
Cinemark Brasil S.A., alegando várias ocorrências de negativas ao exercício do
direito à meia entrada aos estudantes de cursos preparatórios de vestibulares e
cursos de idiomas. De acordo com a empresa que emite a carteira de estudante, a
legislação municipal contempla o direito a todos as pessoas que estudam.
O pedido feito pela URNE na
liminar é de que a empresa ré seja condenada a aceitar as carteiras de
estudante apresentadas por alunos de cursos pré-vestibulares, de idiomas, e
demais contemplados em lei. Contudo, a legislação estadual, trazida pela
Cinemark Brasil em sua peça de contestação – e que era a legislação vigente à
época da propositura da ação –apenas trata literalmente em seu texto dos
estudantes de primeiro, segundo e terceiro graus.
Na decisão, a juíza Rossana
Alzir Diógenes Macedo, respondendo pela 13ª Vara Cível de Natal, julgou
improcedente a pretensão da URNE, condenando a parte autora nas custas
processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 1.000,00. Segundo a
magistrada, no caso analisado, a lei elegeu apenas alguns setores da classe
estudantil como aptas ao direito da meia entrada, não significando
inconstitucionalidade a falta de disposição legal expressa.
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