Lendo esse artigo do Jornal de
Hoje sobre a campanha de 2014, vejo que a coisa pode descambar pra um terreno
perigoso, nos palanques e propagandas eleitorais dos candidatos. A coisa pode
realmente “feder”. No entanto, é bom que se diga a verdade, com provas e com
identidade. Vamos aguardar os próximos dias e semanas.
Manter o nível na campanha é
um ponto. Não falar que o adversário responde a processos, foi condenado
judicialmente ou está envolvido em investigações por irregularidades
praticadas, é outra. E, por mais que alguns dos candidatos a cargos eletivos
deste ano tentem dizer que são a mesma coisa, a Justiça Eleitoral confirmou que entende as duas ações como diferentes. Pelo menos, foi isso
que ressaltou o juiz eleitoral Marco Bruno Mirada, magistrado coordenador da
propaganda eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), às vésperas do
início da transmissão dos programas eleitorais na televisão e no rádio.
“Uma crítica mais exacerbada,
mantida num bom nível e que possa ser documentada, de que o fato existiu, ela é
possível, ainda que seja um pouco dura”, afirmou Marco Bruno, durante
entrevista coletiva concedida pelo TRE para apresentar uma nova ferramenta que
permite ao eleitor fazer a denúncia à Justiça Eleitoral de uma eventual propaganda
irregular, tanto na Capital do Estado, quanto no interior.
Marco Bruno simplificou que a
propaganda eleitoral não pode é haver a “alteração da verdade”. “A propaganda
eleitoral não permite a calúnia, a difamação e a injúria. A calúnia é a falsa
imputação de um crime. Então, se critica um candidato e, de alguma forma, pode
se documentar diante disso, é possível. A difamação é a mesma coisa: se imputar
um fato, de alguma forma, ofensivo, que não corresponde à verdade. E, se por
ventura, estiver documentado, também é possível. A injúria é uma ofensa pessoal
e gratuita, então, essa, realmente, não pode”, explicou, didaticamente, o
magistrado.
Da mesma opinião, por sinal,
compartilha o promotor eleitoral Manoel Onofre Neto, responsável pela
propaganda na 3ª Zona Eleitoral. “Caso concreto, pode. O que não pode são
situações reconhecidamente inverídicas ou casos inverídicos, que podem ser
propalados como se fossem verdadeiros”, afirmou o promotor.
“Existe uma linha muito tênue
que separa o que é crítica permitida e o que é vetada, obviamente. Mas a gente
imagina, pede e espera que a elegância seja a característica que marque essa
competitividade e que a gente não descambe para a caracterização de ofensas,
condutas injuriosas ou caluniosas”, acrescentou o promotor.
O esclarecimento é importante
porque, além da propaganda ser bastante utilizada durante o período eleitoral,
até o final desta semana, o TRE deverá definir os tempos de televisão e rádio
que as coligações terão nos programas eleitorais de TV e rádio. E são,
justamente, durante esses programas, que começam a ser transmitidos
oficialmente no dia 19, que os candidatos mais falam dos “adversários”.
FAKES
É importante, também, que a
crítica, além de verdadeira, seja “assinada”, ou seja, não seja feita por um perfil
“falso” na internet. A intenção é vetar o chamado “fake”, que são páginas
criadas em redes sociais para se passar por outros, principalmente, se forem
candidatos. “O que será muito combatido na internet são os chamados fakes, até
porque já temos decisões reais sobre isso”, analisou o juiz Cícero Macedo,
também responsável pela propaganda na região da 3ª zona eleitoral.
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