O ministro Luís Roberto
Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou ontem (7) o ex-deputado
federal José Genoino, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a
progredir para o regime aberto. Com a decisão, Genoino cumprirá o restante de
sua pena em casa, onde terá que seguir regras estabelecidas pela Vara de
Execuções Penais do Distrito Federal, que vai efetivar a decisão.
Segundo Barroso, Genoino
cumpriu um sexto da pena de quatro anos e oito meses de prisão no regime
semiaberto, requisito para a passagem ao aberto. “Tendo em vista a documentação
que instrui o pedido, considero atendido o requisito objetivo para a progressão
de regime na data de 21 de julho de 2014. Da mesma forma, tenho por satisfeito
o requisito subjetivo exigido pelo Artigo 112 da Lei de Execuções Penais, na
medida em que, conforme já referido, há nos autos o atestado de bom
comportamento carcerário e inexistem anotações de prática de infrações
disciplinares pelo condenado”, decidiu o ministro.
De acordo com o Código Penal,
o regime aberto deve ser cumprido nas chamadas casas do albergado, para onde os
presos voltam somente para dormir. Em muitos casos, diante da inexistência
desse tipo de estabelecimento nos sistemas prisionais estaduais, os juízes
determinam que o preso fique em casa e cumpra algumas regras, como horário para
chegar, não sair da cidade sem autorização da Justiça e manter endereço fixo.
Genoino teve prisão decretada
no dia 15 de novembro do ano passado e chegou a ser levado para o Presídio da
Papuda, no Distrito Federal. Mas, por determinação do presidente do STF,
Joaquim Barbosa, ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária uma
semana após a decretação da prisão. Em abril, o ex-parlamentar voltou a cumprir
pena no presídio.
(Fonte: Agência Brasil)
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