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sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Por acionar Justiça Comum por falha da CBF, Icasa é excluído da Série B pelo STJD

O Icasa foi excluído da Série B do Campeonato Brasileiro na tarde desta sexta-feira, no STJD, no Rio de Janeiro, por três votos a um. O motivo foi ter recorrido à Justiça comum por uma vaga na Série A, alegando a escalação irregular de um jogador do adversário Figueirense, em uma partida da Série B de 2013. O clube foi enquadrado no artigo 231 (pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).


Em efeitos legais, a partida entre Icasa e Ponte Preta, no próximo dia 5 de setembro, não poderá ocorrer caso não haja efeito suspensivo, por exemplo. Isto porque o clube vai estar legalmente excluído da competição. Houve uma discordância sobre o cumprimento da pena, se de efeito imediato ou não. Caberá ao presidente do STJD, Caio Rocha, decidir se a punição será cumprida imediatamente ou terá de aguardar a instância final, o Pleno do STJD para ter eficácia.


Representada pelo advogado Osvaldo Sestário, o Icasa tentou argumentar que o caso fora prescrito, já que a denúncia da CBF fora realizada 60 dias após o fato. O tribunal, no entanto, descartou essa hipótese. O relator Lucas Rocha pediu a aplicação da pena do artigo 231, com exclusão do campeonato, além de R$ 50 mil de multa. Ele foi acompanhado por mais um auditor e pelo presidente da Quarta Comissão Disciplinar, Wanderley Godoy Júnior. O clube teve uma absolvição, mas acabou mesmo punido.

“Com a exclusão do clube, ele será rebaixado. É curioso porque quando há prova de vídeo a Procuradoria fica sabendo, mas quando sai notícia de que o Icasa tenta ir à Série A, não. Para mim é um claro caso de prescrição. Tivemos Flamengo, Portuguesa e Fluminense se beneficiando de decisões de terceiros na Justiça Comum e não houve denúncia. Por quê? Não sei explicar”, disse Osvaldo Sestário.

O advogado acrescentou que cabe ao clube decidir se continua ou não com uma ação na Justiça Comum diante dos novos fatos. Um dos argumentos da defesa durante o julgamento foi a cota de tv de R$ 18 milhões perdida, na teoria, pelo Icasa por não participar da Série A.

ESPN

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