Prefeito Maurício Marques foi
citado na denúncia.
Foto: Divulgação / Prefeitura de Parnamirim
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Na decisão em que suspendeu a
licitação do lixo de Parnamirim, o conselheiro do Tribunal de Contas Carlos
Thomspon também acionou o Ministério Público Estadual para apurar denúncia de
improbidade administrativa contra o prefeito Maurício Marques, por ter feito
uso pessoal da Procuradoria Geral do Município.
Conforme a determinação do
conselheiro, instado a se manifestar sobre o processo da licitação, Maurício
Marques fez sua defesa utilizando o procurador-geral do Município, Fábio Daniel
de Souza. Além do chefe do Executivo, foram defendidos pela PGM o secretário
Gutembert Xavier de Paiva (Limpeza Urbana) e Nilma Suely, presidente da
Comissão Permanente de Licitação.
“Entretanto, segundo a disciplina
contida no art. 12, inciso II, do Código de Processo Civil, ao Procurador do
Município compete a representação do aludido Ente, sem que esta se confunda com
a atribuição de defender o Prefeito Municipal, Secretários ou servidores, posto
que a obrigação destes últimos de prestar contas perante este Tribunal,
consoante art. 70, parágrafo único, da Magna Carta, é de natureza pessoal”,
explicou Thompson em sua decisão.
Para reforçar sua tese, o
conselheiro citou ainda jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. “O dever de
prestar contas, no caso, não é da entidade, mas da pessoa física responsável
por bens e valores públicos, seja ele agente público ou não”.
“Dito isto, considerando a
gravidade do ato já consumado, o qual ofende frontalmente preceitos
constitucionais, é dever desta Corte a representação imediata ao Ministério
Público Estadual, até mesmo ante o exaurimento da conduta ora mencionada, com a
finalidade de que sejam apuradas as responsabilidades dos responsáveis em sede
de
improbidade administrativa”,
considerou Thompson.
O pedido de investigação
também abrange o secretário e a presidente da comissão de licitação citados.
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