Não podendo ser candidato, Betinho Rosado coloca seu filho.
Foto: Emanuel Amaral
|
Dos 399 pedidos de registros de
candidaturas recebidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do
Norte, 49 foram considerados inaptos a concorrer às eleições deste ano. A
Procuradoria Regional Eleitoral chegou a protocolar 89 impugnações. As
informações fazem parte do sistema de candidaturas do TRE. O prazo para que
todos os pedidos de registro de candidatos a governador, vice-governador,
senador, suplentes e deputados federais, estaduais e distritais, além de
presidente e vice-presidente da República, serem julgados pelos Tribunais
Regionais, encerrou-se na última quinta-feira dia 21.
Emanuel Amaral
Até a data, de acordo com
informações repassadas pela assessoria de comunicação, o TRE ainda não havia se
posicionado sobre dois dos quatro pedidos de substituição que foram
apresentados. Já os casos de processos
que estão em fase de recurso Junto ao Tribunal Superior Eleitoral não há como
prever o prazo de julgamento, informou a assessoria de comunicação do TRE/RN.
O TRE recebeu cinco pedidos ao
cargo de governador, cinco vice-governador, cinco ao Senado, além dos suplentes
ao cargo
Das 99 solicitações para
candidatura ao cargo de deputado federal, 15 candidatos foram rejeitadas pelo
pleno do Tribunal Regional Eleitoral. Uma das substituições já aprovada é a do deputado federal Betinho Rosado pelo filho, Betinho Segundo, que renunciou a
disputa por uma cadeira na Assembleia Legislativa e assumiu a vaga deixada pelo
pai. O pedido foi deferido no último dia 19.
A candidatura à reeleição a
Câmara Federal, do deputado Betinho Rosado foi indeferida por 4 votos a 1,
devido o postulante constar na lista de “ficha suja” do Tribunal de Contas do
Estado (TCE-RN). Betinho foi condenado pelo TCE, em decisão final no dia 29 de
julho de 2013, por ter as contas reprovadas enquanto secretário Estadual de
Educação, entre 2003-2006. Para assegurar a vaga, a estratégia foi a
substituição.
Para vaga na Assembleia Legislativa, 275 postulantes pediram o
registro. Mas a Justiça eleitoral se posicionou contrária a 34 delas, sendo
onze por motivo de renúncia dos postulantes e as demais por impugnação. Entre os indeferidos, apenas o de Francisco
Alexandre da Costa, da coligação
Liderados Pelo Povo IV (PT/PT do B/PCdoB), foi remetido ao TSE aguardam
o mérito da ação no TSE.
Tribuna do norte
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Reflita, analise e comente