Deu na Tribuna do Norte
A cada eleição, milhares de
pessoas ganham as ruas em busca de apoio e de votos para seus candidatos,
partidos e coligações. São militantes partidários, familiares e amigos dos
candidatos, que aderem voluntariamente às campanhas e, também, trabalhadores
que se engajam na batalha eleitoral prestando serviço remunerado. Contudo,
apesar da remuneração, o trabalho não se caracteriza vínculo empregatício.
De acordo com o Tribunal
Regional do Trabalho (TRT), não se sabe ao certo o tamanho desse contingente de
militantes, nem o número de voluntários ou trabalhadores remunerados. A
dificuldade para se chegar a uma estatística confiável sobre o número de
trabalhadores em ação durante as campanhas eleitorais, segundo o TRT,
justifica-se por dois motivos: a informalidade que impera nessas relações de
trabalho e a fragilidade do limite que separam quem trabalha por ideologia de
quem ganha militar.
Segundo o TRT, os
trabalhadores remunerados, geralmente, não têm um contrato assinado com os
candidatos ou os partidos a quem prestam serviços. "Os contratos são
feitos de boca, em sua maioria e é interessante que se faça isso de uma maneira
formalizada, não apenas verbalmente”, alerta o juiz do trabalho Dilner Nogueira
Santos, titular da 6ª Vara do Trabalho de Natal .
Para ele, “esse tipo de
prestação de serviço não gera vínculo de emprego. Nem com o candidato, nem com
o partido político, mas é preciso observar que a inexistência do contrato de
trabalho é limitada”, observa.
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