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sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Militância paga não gera vínculo empregatício diz juiz

Deu na Tribuna do Norte

A cada eleição, milhares de pessoas ganham as ruas em busca de apoio e de votos para seus candidatos, partidos e coligações. São militantes partidários, familiares e amigos dos candidatos, que aderem voluntariamente às campanhas e, também, trabalhadores que se engajam na batalha eleitoral prestando serviço remunerado. Contudo, apesar da remuneração, o trabalho não se caracteriza vínculo empregatício.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), não se sabe ao certo o tamanho desse contingente de militantes, nem o número de voluntários ou trabalhadores remunerados. A dificuldade para se chegar a uma estatística confiável sobre o número de trabalhadores em ação durante as campanhas eleitorais, segundo o TRT, justifica-se por dois motivos: a informalidade que impera nessas relações de trabalho e a fragilidade do limite que separam quem trabalha por ideologia de quem ganha militar.
 
Segundo o TRT, os trabalhadores remunerados, geralmente, não têm um contrato assinado com os candidatos ou os partidos a quem prestam serviços. "Os contratos são feitos de boca, em sua maioria e é interessante que se faça isso de uma maneira formalizada, não apenas verbalmente”, alerta o juiz do trabalho Dilner Nogueira Santos, titular da 6ª Vara do Trabalho de Natal .


Para ele, “esse tipo de prestação de serviço não gera vínculo de emprego. Nem com o candidato, nem com o partido político, mas é preciso observar que a inexistência do contrato de trabalho é limitada”, observa.

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