Da assessoria do MPF
O Ministério Público Federal
(MPF) em Mossoró denunciou o ex-prefeito de Caraúbas, Francisco Eugênio Alves
da Silva, por contratação ilegal de cantores para o “Arraiá de Todo Mundo”,
realizado durante o São João de 2008. Ele promoveu contratação dos artistas
desrespeitando exigências da Lei de Licitações.
O “Arraiá de Todo Mundo”
ocorreu de 17 a 19 de junho de 2008 e foi custeado com recursos da União,
através de convênio da Prefeitura de Caraúbas com o Ministério do Turismo, que
incluiu repasse de R$ 363.100. Eugênio Alves assinou um processo de
inexigibilidade de licitação para contratar serviços de montagem da estrutura
dos shows, premiações e as quatro atrações artísticas que se apresentaram: Zezé
de Camargo e Luciano (R$ 180 mil); Fagner (R$ 85 mil); Zé Ramalho (R$ 85 mil);
e Geraldinho Lins (R$ 13.100).
Para trazer os artistas, a
empresa Correia Produções e Promoções Ltda ME. foi contratada como sendo a
suposta representante exclusiva dos cantores. A produtora de eventos apresentou
“cartas de exclusividade”, nas quais os artistas ou seus empresários declaravam
que a Correia seria a sua representante exclusiva, porém especificamente junto
ao Município de Caraúbas e unicamente para a realização dos shows do “Arraiá de
Todo Mundo”.
A denúncia do Ministério
Público Federal, assinada pelo procurador da República Emanuel Ferreira, aponta
que as cartas não caracterizam a exclusividade mencionada na Lei de Licitações
e, sendo assim, não havia argumento legal para a dispensa da licitação. “(...)
não há dúvidas de que a inexigibilidade de licitação (…) deflagrada pelo
Município de Caraúbas, é flagrantemente ilegal, uma vez que desrespeitou
condição sine qua non para sua admissão, (…) já que a empresa (...), mero
intermediário, não se enquadra como empresário exclusivo dos artistas que se
apresentaram.”
Alerta prévio - O ex-prefeito,
inclusive, foi alertado através de parecer da Unidade de Consultoria Jurídica
do Ministério do Turismo a respeito das normas a serem seguidas, para efetivar
as contratações com os recursos federais. “Apesar disso, (o ex-prefeito)
dolosamente, insistiu na contratação direta, mediante inexigibilidade indevida
de licitação”, descreve a denúncia do MPF.
Eugênio Alves assinou todos os
documentos relevantes para contratação direta da empresa, indevidamente
realizada, e por isso deverá responder por “inexigir licitação fora das
hipóteses previstas em lei” (artigo 89 da Lei nº 8.666/93). Caso considerado
culpado, o ex-prefeito poderá ser condenado a três a cinco anos de detenção,
além de multa. O MPF solicita ainda a reparação dos danos causados, em um valor
não inferior aos R$ 363.100 repassados pela União.
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