Deu no Jornal de Hoje
O advogado da campanha de
Henrique Alves ao Governo do Estado, Rodrigo Alves de Andrade desqualificou a
“denúncia” realizada pela coligação do candidato Robinson Faria (PSD) sobre o
suposto uso irregular de aviões do Ministério da Defesa durante a campanha
eleitoral.
A ação movida por Robinson,
afirma o advogado, não traz prova,
evidência ou qualquer documento para comprovar as acusações e por isso traz
alegações “genéricas e irresponsáveis” geradas unicamente pela “má-fé” dos adversários.
Segundo Rodrigo, as
informações reproduzidas no processo são meras especulações, falatório, sem
amparo em qualquer tipo de documento ou testemunha. Para ele, “trata-se de
alegações genéricas, feitas de forma irresponsável, sem o menor amparo
probatório, ou de quem quer que seja, sem especificar, datas, passageiros,
valores, circunstâncias do voo, relacionado à suposta notícia”.
“Na ação, não se descrevem
fatos específicos que possam ensejar uso abusivo da aeronave com conotação
eleitoral. Não é juntado um só documento que possa embasar as alegações
(suposições) genéricas formuladas pela Coligação do Sr. Robinson Faria”, afirma
o advogado.
Como a ação protocolada pela
coligação adversária não traz nenhum fato concreto – sequer apontando o
contexto em que tal uso indevido aconteceu – o advogado Rodrigo Alves pediu a
extinção imediata do processo e o arquivamento da ação.
“Considerando que a parte
autora não especifica os fatos, a ponto de impossibilitar o exercício do
direito de defesa, ou, no tocante ao voo do Rio de Janeiro, sequer descreve em
que guardaria relação com o presente pleito, afigura-se manifesta a necessidade
de extinção do processo sem resolução do mérito”, pede.
A argumentação do advogado se
baseia no fato de que nenhuma prova foi apresentada e a coligação adversária
pede que o Poder Judiciário encontre as evidências e provas necessárias para
balizar os seus pedidos.
“A essa altura, convém
registrar que o Poder Judiciário não é lugar para ação fundada em alegação
genérica, sem o menor lastro probatório, ou especificação dos fatos,
convertendo, ilicitamente, o Poder Judiciário, em meio para suprir a
indesculpável omissão do autor em descrever fatos e juntar as provas, pelo
menos mínimas, destinadas a provar suas alegações”, detalha.
Segundo a defesa de Henrique
Alves, “utilizar o Poder Judiciário de maneira leviana, apenas para criar um
factoide, pode custar caro para a coligação de Robinson Faria. A conduta pode
ser julgada criminosa”, é o que o advogado Rodrigo Alves pede na defesa prévia
enviada ao Tribunal Regional Eleitoral, nos termos da Lei Complementar 64/90.
O texto avisa: “Constitui
crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de
candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder
de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé”. A pena para
o crime é de seis meses a dois anos, além da aplicação de multa.
Por conta da gravidade dos
fatos, o advogado Rodrigo Alves requereu na defesa a apuração da suspeita de
uso do Poder Judiciário com má-fé pelo Ministério Público Federal e pela
Polícia Federal. “Diante dos indícios de temeridade na propositura da presente
investigação judicial eleitoral, tem-se que encaminhar os autos para que o
Ministério Público Eleitoral e a Polícia Federal apurem a eventual ocorrência
do crime”, solicita.
O uso de aviões do Ministério
da Defesa por autoridades é disciplinado pela decreto 4.244/2002, editado pelo
então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso. A partir disso,
várias autoridades utilizam aeronaves de propriedade do Ministério da Defesa,
sempre quando estão à serviço das funções que ocupam.
Ministros, o presidente do
Banco Central, o presidente do Senado e o presidente da Câmara dos Deputados,
que é o caso de Henrique Alves, fazem uso dessas aeronaves. Henrique Alves faz
uso dessa prerrogativa quando há agenda relativa à presidência da Câmara, como
foi o caso do esforço concentrado para votação de matérias no Poder Legislativo
no último mês.
A adutora Sertão Central
Cabugi, que abastece cidades localizadas na mesorregião Central e Agreste do
Estado, foi paralisada nesta quinta-feira (9) a partir das 7h da manhã.
A Companhia de Águas e Esgotos
do Rio Grande do Norte (Caern) realiza a manutenção das bombas da Estação de
Bombeamento 1 localizada na cidade de Itajá.
As cidades afetadas pela
interrupção do abastecimento são: Angicos, Fernando Pedrosa, Pedro Avelino,
Lajes, Caiçara do Rio dos Ventos, Riachuelo, Pedra Preta e Jardim de Angicos,
além de comunidades rurais.
O sistema será religado às 5
horas da tarde desta quinta-feira (9), quando a água voltará gradativamente às
residências dos moradores desses oito municípios e comunidades rurais. A
adutora Sertão Central Cabugi tem 204 quilômetros de extensão e atende a 39 mil
habitantes.
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