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sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Advogado pede extinção de processo contra Henrique Alves e diz que “denúncia é irresponsável”

Deu no Jornal de Hoje
O advogado da campanha de Henrique Alves ao Governo do Estado, Rodrigo Alves de Andrade desqualificou a “denúncia” realizada pela coligação do candidato Robinson Faria (PSD) sobre o suposto uso irregular de aviões do Ministério da Defesa durante a campanha eleitoral.

A ação movida por Robinson, afirma o advogado,  não traz prova, evidência ou qualquer documento para comprovar as acusações e por isso traz alegações “genéricas e irresponsáveis” geradas unicamente pela “má-fé” dos adversários.

Segundo Rodrigo, as informações reproduzidas no processo são meras especulações, falatório, sem amparo em qualquer tipo de documento ou testemunha. Para ele, “trata-se de alegações genéricas, feitas de forma irresponsável, sem o menor amparo probatório, ou de quem quer que seja, sem especificar, datas, passageiros, valores, circunstâncias do voo, relacionado à suposta notícia”.

“Na ação, não se descrevem fatos específicos que possam ensejar uso abusivo da aeronave com conotação eleitoral. Não é juntado um só documento que possa embasar as alegações (suposições) genéricas formuladas pela Coligação do Sr. Robinson Faria”, afirma o advogado.


Como a ação protocolada pela coligação adversária não traz nenhum fato concreto – sequer apontando o contexto em que tal uso indevido aconteceu – o advogado Rodrigo Alves pediu a extinção imediata do processo e o arquivamento da ação.

“Considerando que a parte autora não especifica os fatos, a ponto de impossibilitar o exercício do direito de defesa, ou, no tocante ao voo do Rio de Janeiro, sequer descreve em que guardaria relação com o presente pleito, afigura-se manifesta a necessidade de extinção do processo sem resolução do mérito”, pede.

A argumentação do advogado se baseia no fato de que nenhuma prova foi apresentada e a coligação adversária pede que o Poder Judiciário encontre as evidências e provas necessárias para balizar os seus pedidos.

“A essa altura, convém registrar que o Poder Judiciário não é lugar para ação fundada em alegação genérica, sem o menor lastro probatório, ou especificação dos fatos, convertendo, ilicitamente, o Poder Judiciário, em meio para suprir a indesculpável omissão do autor em descrever fatos e juntar as provas, pelo menos mínimas, destinadas a provar suas alegações”, detalha.

Segundo a defesa de Henrique Alves, “utilizar o Poder Judiciário de maneira leviana, apenas para criar um factoide, pode custar caro para a coligação de Robinson Faria. A conduta pode ser julgada criminosa”, é o que o advogado Rodrigo Alves pede na defesa prévia enviada ao Tribunal Regional Eleitoral, nos termos da Lei Complementar 64/90.

O texto avisa: “Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé”. A pena para o crime é de seis meses a dois anos, além da aplicação de multa.

Por conta da gravidade dos fatos, o advogado Rodrigo Alves requereu na defesa a apuração da suspeita de uso do Poder Judiciário com má-fé pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal. “Diante dos indícios de temeridade na propositura da presente investigação judicial eleitoral, tem-se que encaminhar os autos para que o Ministério Público Eleitoral e a Polícia Federal apurem a eventual ocorrência do crime”, solicita.

O uso de aviões do Ministério da Defesa por autoridades é disciplinado pela decreto 4.244/2002, editado pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso. A partir disso, várias autoridades utilizam aeronaves de propriedade do Ministério da Defesa, sempre quando estão à serviço das funções que ocupam.

Ministros, o presidente do Banco Central, o presidente do Senado e o presidente da Câmara dos Deputados, que é o caso de Henrique Alves, fazem uso dessas aeronaves. Henrique Alves faz uso dessa prerrogativa quando há agenda relativa à presidência da Câmara, como foi o caso do esforço concentrado para votação de matérias no Poder Legislativo no último mês.


A adutora Sertão Central Cabugi, que abastece cidades localizadas na mesorregião Central e Agreste do Estado, foi paralisada nesta quinta-feira (9) a partir das 7h da manhã.

A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) realiza a manutenção das bombas da Estação de Bombeamento 1 localizada na cidade de Itajá.

As cidades afetadas pela interrupção do abastecimento são: Angicos, Fernando Pedrosa, Pedro Avelino, Lajes, Caiçara do Rio dos Ventos, Riachuelo, Pedra Preta e Jardim de Angicos, além de comunidades rurais.

O sistema será religado às 5 horas da tarde desta quinta-feira (9), quando a água voltará gradativamente às residências dos moradores desses oito municípios e comunidades rurais. A adutora Sertão Central Cabugi tem 204 quilômetros de extensão e atende a 39 mil habitantes.

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