Da Agência Brasil
Com a proximidade do primeiro
turno das eleições no domingo (5), a Justiça Eleitoral tem algumas regras que
não podem ser esquecidas por candidatos, partidos políticos e coligações.
Segundo a Lei Eleitoral, esta
quinta-feira (2) é o último dia para a exibição da propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na televisão. É também o prazo final para os candidatos
fazerem reuniões públicas de campanha, comícios e para a utilização de
aparelhagem de som fixa, entre as 8h e a meia-noite.
Quinta-feira também é a data
limite para a realização de debates políticos na televisão ou no rádio. Debates
iniciados no dia 2 podem se estender, no máximo, até às 7h do dia 3 de outubro.
Também até amanhã, partidos políticos e coligações terão que indicar à Justiça
Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e
delegados de partido que estarão habilitados a acompanhar os trabalhos de
votação.
Sexta-feira (3) será a data
limite para que se faça a divulgação paga, na imprensa escrita, a reprodução na
internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral. Ainda nesta sexta-feira,
os presidentes de mesa que não tiverem recebido o material destinado à votação
deverão comunicar a falha ao juiz eleitoral.
No sábado (4), termina a
propaganda eleitoral com uso de alto-falantes ou amplificadores de som, entre
as 8h e às 22h. Carreatas, caminhadas, passeatas e a distribuição de material
gráfico também só poderão ser feitos até às 22h deste sábado.
Desde a última terça-feira
(30), até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser
preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto.
A proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 20. No
entanto, quem concorre a cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de
flagrante delito.
Segundo o Tribunal Superior
Eleitoral, a competência para proibir a venda de bebidas alcoólicas no dia da
votação é da Secretaria de Segurança Pública de cada estado, município ou do
Distrito Federal.
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