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segunda-feira, 6 de outubro de 2014

MPF amplia para 34 número de candidatos no RN processados por sujar as ruas

O Ministério Público Federal, através da Procuradoria Eleitoral Auxiliar, ajuizou nesse domingo, 5 de outubro, uma representação eleitoral contra mais de 30 candidatos que descumpriram a legislação eleitoral ao realizar a prática conhecida como “voo da madrugada”, que consiste no derramamento de “santinhos” na noite do sábado para o domingo das eleições.

Com base em fotos retiradas pela equipe do Ministério Público Federal, a representação destaca que a prática aconteceu, em especial, nas vias e logradouros públicos, principalmente nas proximidades dos locais de votação (seções eleitorais), afetando não só a igualdade do pleito, como também a higiene e a estética urbana.


Para os procuradores eleitorais que assinam a representação, a legislação é clara ao definir como crime a divulgação, no dia da eleição, de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos (Art. 39, III, da Lei 9.504/97). “É de se reconhecer que a propaganda realizada no dias das eleições é extemporânea, levando, além da tipificação penal, à incidência de multa, do art. 36, parágrafo 3º da Lei das Eleições: não se admite propaganda após as 22h do dia 4 de outubro.

Além disso, a atitude também pode ser caracterizada como “boca de urna”, uma vez que, embora não entregues nas mãos do eleitor, os “santinhos” foram esparramados para que deles fizessem uso no dia das eleições. “O interesse de agir persiste, uma vez que a lei deve ser cumprida e aplicada em relação aos infratores, independentemente de ter logrado vitória ou não na disputa eleitoral, sendo necessária a presente demanda para coibir a prática de sujar as vias públicas no dia das eleições e, ainda, a burla quanto à vedação de propaganda eleitoral no citado dia”, destaca a representação.

Se condenados, os candidatos podem ter que pagar multa que varia de R$ 5 mil a R$25 mil.

Confira a relação de candidatos representados:

CANDIDATOS:


Federais 
WANGLE ALVES DOS SANTOS (6510)

SÁVIO XIMENES HACKRADT (1212)

ERALDO DANIEL DE PAIVA (1333)

FELIPE CATALÃO MAIA (2512)

ANTÔNIO JÁCOME DE LIMA JUNIOR (3333)

ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO (4545)

ZENAIDE MAIA CALADO PEREIRA DOS SANTOS (2222)

MARIA DE FÁTIMA ROSADO NOGUEIRA (1515)

WALTER PEREIRA ALVES (1511)

FÁBIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA (5555)

RAFAEL HUETE DA MOTTA (9090)

VALMIR ALVES DA SILVA (1313)

RICARDO MENDONÇA FERNANDES (5111)

SABRINA BERNANRDINO SANTANA (6513)





Estaduais 
MÁRCIA FARIA MAIA MENDES (40111)

EZEQUIEL GALVÃO FERREIRA DE SOUZA (15678)

GEORGE LUIZ ROCHA DA CÂMARA (65123)

ALDAIR ROCHA (14123)

LAURA HELENA LIMA PINHEIRO (23456)

LUIS GOMES (51111)

JOSÉ GALENO DIÓGENES TORQUATO (55555)

JACOB HELDER GUEDES DE OLIVEIRA JÁCOME (33133)

FLAVIANO DAGOBERTO FERREIRA DE ANDRADE (DAGÔ) (25123)

ADÃO ERIDAN DE ANDRADE (22123)

BERNARDINO DE SENA FONSECA (BERNARDO) (13013)

JOÃO CLAÚDIO OLIVEIRA DE FARIAS (27000)

LEONARDO DA VINCI LIMA NOGUEIRA (25111)

EDIVAN MARTINS TEIXEIRA (43123)

JEOÁS NASCIMENTO DOS SANTOS (CABO JEOÁS) (65190)

SÉRGIO ALVES DOS SANTOS (65678)



Governador 
HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVES (15)

ROBINSON FARIA (55)



Senador
MARIA DE FÁTIMA BEZERRA (131)


WILMA MARIA FARIA (400)
Fonte: De Fato

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