O Ministério Público Federal,
a partir da Procuradoria Eleitoral Auxiliar, ajuizou no domingo, 26, uma nova
representação eleitoral por descumprimento à legislação que impede candidatos e
suas coligações de distribuírem material impresso de campanha, no dia da
votação. São alvos da nova representação as coligações “União Pela Mudança” e
“Liderados pelo Povo”, os partidos que as compõem e seus respectivos candidatos
ao governo: Henrique Alves e Robinson Faria.
A prática conhecida como “voo
da madrugada”, que consiste no derramamento de “santinhos” na noite do sábado
para o domingo das eleições nas proximidades dos locais de votação, voltou a
ser registrada, mesmo após a assessoria das coligações receberem, na
sexta-feira (24), uma recomendação alertando especificamente quanto à
irregularidade.
Já no primeiro turno, mais de
30 candidatos foram alvo de representação semelhante e, agora neste segundo
turno, novamente “santinhos” foram encontrados em calçadas de colégios e
espalhados, em grande número, nas ruas próximas às seções eleitorais. A
irregularidade pode afetar a igualdade do pleito, como também prejudica a
limpeza pública e a estética urbana.
A legislação define como crime
a divulgação, no dia da eleição, de qualquer espécie de propaganda de partidos
políticos ou de seus candidatos (Art. 39, III, da Lei 9.504/97). Além disso, a
atitude também pode ser caracterizada como “boca de urna”, uma vez que, embora
não entregues nas mãos do eleitor, os “santinhos” são espalhados para que
fiquem à disposição.
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