As acusações feitas pelo
candidato Henrique Alves (PMDB) em relação ao possível uso de perfis fakes na
campanha das redes sociais do candidato Robinson Faria (PSD) foram julgadas
improcedentes pela Justiça Eleitoral. Ao contrário do que queria Henrique
quando disseminou de forma irresponsável, o Tribunal Regional Eleitoral
rejeitou a acusação contra Robinson e demais acusados.
De acordo com a decisão do
juiz Alceu José Cicco o conteúdo das postagens não era ofensivo ao candidato
Henrique Alves. “Para caracterizar infração à mencionada norma, o TSE exige não
só o anonimato, mas também que o conteúdo das postagens seja ofensivo, o que
não ocorreu na hipótese ventilada nos presentes autos. Assim, em consonância
com o parecer ministerial,
rejeito as preliminares de
inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva e julgo IMPROCEDENTE a presente
representação”.
Em outro momento da decisão, o
juiz também rejeitou o pedido feito por Henrique para aplicação da multa a
coligação Liderados pelo Povo. De acordo com a Lei das Eleições “o conteúdo que
está sendo veiculado não viola nenhum dispositivo legal”.
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