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sábado, 18 de outubro de 2014

TRE/RN proíbe bebida alcoólica no dia da eleição

Presidente do TRE/RN, Virgílio 
Macedo, baixou a ‘lei seca’ no RN
Foto: Adriano Abreu

A dez dias do segundo turno das eleições, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte publicou portaria sobre a lei Seca. Com a determinação, fica suspensa a venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins, localizados no Rio Grande do Norte, no período das 8h às 18h do dia pleito, 26. O segundo turno das eleições, no Rio Grande do Norte, serão para os cargos de Presidente da República e Governador.

A medida é praxe em todo o país para minimizar a quantidade de problemas com pessoas alcoolizadas durante o processo eleitoral, sendo costumeiramente atribuição adotada pela Secretaria de Segurança do Estado.


A competência passou à Justiça eleitoral, segundo o documento, por ser o Tribunal o órgão responsável em “expedir as instruções para o bom funcionamento do serviço eleitoral”. Com isso, os casos de contestação e recursos deverão ser tratados ao Tribunal Superior Eleitoral. A portaria número 17/2014, do dia 14 de outubro, é assinada pelo presidente e vice do TRE, desembargadores Virgílio Macedo e Zeneide Bezerra, e pelo procurador regional eleitoral, Gilberto Barroso de Carvalho Filho.

No primeiro turno, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Rio Grande do Norte publicou, no Diario Oficial de do dia 2 de outubro, portaria determinando a suspensão da venda de bebidas alcoólicas das 6h às 18h do domingo (5), dia das eleições.

De acordo com a lei, a competência para determinar os horários de suspensão na venda de bebidas alcoólicas cabe a cada secretaria de segurança dos estados, levando em consideração as realidades locais e necessidades de planejamento, coordenação e controle das atividades de policiamento ostensivo e de polícia judiciária.

Contudo, estabelecimentos comerciais garantiram por meio de liminar na justiça o direito de comercializar o que gerou uma recomendação por parte da Corregedoria do TRE sobre a publicação da portaria.

Há a possibilidade, no entanto, de uma orientação diferenciada que poderá ser determinada pelos juízes eleitorais nas respectivas jurisdições.

Votação
Eleitor que faltou no 1º turno pode votar no domingo (26)

O eleitor que não votou e não justificou sua ausência à urna no primeiro turno das Eleições 2014, em 5 de outubro, deve comparecer à votação normalmente no segundo turno, no próximo domingo, dia 26 de outubro.

A ausência do eleitor no primeiro turno não impede a votação no segundo. Isto porque cada turno é considerado pela Justiça Eleitoral como uma eleição distinta.

Aquele eleitor que não pode votar em 5 de outubro, nem fez a justificação de sua ausência no mesmo dia do pleito tem até 4 de dezembro para apresentar justificativa ao juiz em qualquer cartório eleitoral.


Sobre o voto em trânsito para presidente e vice-presidente da República, só poderá fazê-lo no segundo turno quem se cadastrou até o dia 21 de agosto, prazo final de inscrição nessa modalidade de voto, para os dois turnos das eleições. Como no 1º turno, no domingo (26) o eleitor deve levar o título de eleitor e um documento com fotografia.

Tribuna do Norte

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