Presidente do TRE/RN, Virgílio
Macedo, baixou a ‘lei seca’ no RN
Foto: Adriano Abreu
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A dez dias do segundo turno
das eleições, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte publicou
portaria sobre a lei Seca. Com a determinação, fica suspensa a venda e consumo
de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares,
restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins, localizados no Rio
Grande do Norte, no período das 8h às 18h do dia pleito, 26. O segundo turno
das eleições, no Rio Grande do Norte, serão para os cargos de Presidente da
República e Governador.
A medida é praxe em todo o
país para minimizar a quantidade de problemas com pessoas alcoolizadas durante
o processo eleitoral, sendo costumeiramente atribuição adotada pela Secretaria
de Segurança do Estado.
A competência passou à Justiça
eleitoral, segundo o documento, por ser o Tribunal o órgão responsável em
“expedir as instruções para o bom funcionamento do serviço eleitoral”. Com
isso, os casos de contestação e recursos deverão ser tratados ao Tribunal
Superior Eleitoral. A portaria número 17/2014, do dia 14 de outubro, é assinada
pelo presidente e vice do TRE, desembargadores Virgílio Macedo e Zeneide
Bezerra, e pelo procurador regional eleitoral, Gilberto Barroso de Carvalho
Filho.
No primeiro turno, a
Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Rio Grande do Norte
publicou, no Diario Oficial de do dia 2 de outubro, portaria determinando a
suspensão da venda de bebidas alcoólicas das 6h às 18h do domingo (5), dia das
eleições.
De acordo com a lei, a
competência para determinar os horários de suspensão na venda de bebidas
alcoólicas cabe a cada secretaria de segurança dos estados, levando em
consideração as realidades locais e necessidades de planejamento, coordenação e
controle das atividades de policiamento ostensivo e de polícia judiciária.
Contudo, estabelecimentos
comerciais garantiram por meio de liminar na justiça o direito de comercializar
o que gerou uma recomendação por parte da Corregedoria do TRE sobre a
publicação da portaria.
Há a possibilidade, no
entanto, de uma orientação diferenciada que poderá ser determinada pelos juízes
eleitorais nas respectivas jurisdições.
Votação
Eleitor que faltou no 1º turno
pode votar no domingo (26)
O eleitor que não votou e não
justificou sua ausência à urna no primeiro turno das Eleições 2014, em 5 de
outubro, deve comparecer à votação normalmente no segundo turno, no próximo
domingo, dia 26 de outubro.
A ausência do eleitor no
primeiro turno não impede a votação no segundo. Isto porque cada turno é
considerado pela Justiça Eleitoral como uma eleição distinta.
Aquele eleitor que não pode
votar em 5 de outubro, nem fez a justificação de sua ausência no mesmo dia do
pleito tem até 4 de dezembro para apresentar justificativa ao juiz em qualquer
cartório eleitoral.
Sobre o voto em trânsito para
presidente e vice-presidente da República, só poderá fazê-lo no segundo turno
quem se cadastrou até o dia 21 de agosto, prazo final de inscrição nessa
modalidade de voto, para os dois turnos das eleições. Como no 1º turno, no domingo
(26) o eleitor deve levar o título de eleitor e um documento com fotografia.
Tribuna do Norte
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