Entra em vigor neste sábado,
dia 1º, o aperto mais significativo da legislação brasileira de trânsito desde
a adoção da lei seca, em 2008. Quem for flagrado disputando racha terá de pagar
R$ 1.915,40. Se as disputas deixarem mortos ou feridos, a punição poderá chegar
a 10 anos de prisão. Já para ultrapassagem em local proibido ou pelo
acostamento, o valor passa a ser de R$ 957,70; e, em caso de reincidência, os valores
serão dobrados.
Das 11 alterações feitas pelo
Congresso e sancionadas pela presidente Dilma Rousseff neste ano, seis se
referem à mudança no valor das multas – quatro delas envolvendo ultrapassagens
perigosas pelo acostamento, entre veículos, invadindo outro sentido ou pela
direita. Essas infrações respondem por 11% (359.431) das mais de 3 milhões de
multas aplicadas em 2013 pela Polícia Rodoviária Federal em todo o País.
Para se ter ideia, a cada hora
41 pessoas são flagradas em uma dessas situações nas rodovias federais do País,
conforme a Polícia Rodoviária. Somente em São Paulo, houve 91.825 notificações
do gênero em estradas estaduais, entre janeiro e setembro deste ano. Tudo
indica que o número está em crescimento: foram 97.961 no ano passado – 11 por
hora.
“A ultrapassagem em local
proibido é responsável em grande parte pelos acidentes frontais mais graves que
resultam em vítimas”, disse o tenente André Matielo, do Comando de Policiamento
Rodoviário da Polícia Militar de São Paulo. Dados do Mapa da Violência de 2014
apontam que mais de 46 mil pessoas morreram em decorrência de acidentes nas
estradas do Brasil, registrados em 2012.
O número é 38,3% maior do que
há dez anos. O oficial da PM concorda com a tendência de a penalidade
financeira ser ampliada. “O que mais pesa para o condutor é o bolso, sem dúvida
nenhuma.” Para o coordenador do Núcleo de Estudos em Segurança no Trânsito da
USP, Coca Ferraz, os valores das multas precisavam ser atualizados, e a medida
terá efeito na quantidade de acidentes registrados. “Com esse tipo de multa,
certamente vamos inibir a infração, que leva aos acidentes graves.”
Racha
Houve alteração ainda nas
multas para quem se envolver em racha ou promover disputas, passando de R$
547,62 e R$ 957,70, respectivamente, para de R$ 1.915,40. O valor ainda dobra
em caso de reincidência. Em caso de lesão corporal grave durante essa infração,
passa-se a prever reclusão de 3 a 6 anos; em caso de morte, a punição mínima
será de 5 anos e a máxima, de 10 anos.
Ferraz, da USP, relatou ter
estudado a relação entre multas e a quantidade de mortes em acidentes. Para
ele, quanto maior a fiscalização, menor o número de vítimas. “Existe relação
direta” disse.
Lei seca. Há ainda na nova
legislação um complemento à lei seca. A jurisprudência nos tribunais já
permitia a condenação de quem fosse flagrado dirigindo sob efeito de álcool com
pena de 6 meses a 3 anos.
Mas a forma de comprovação
passa a incluir agora, textualmente, exames toxicológicos. Anteriormente, a lei
já havia sido alterada para permitir o uso de testemunhos e vídeos. As
informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Estadão Conteúdo
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