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quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Em Natal: Novos radares registram 74 mil em infração

Limite de 50Km/hora nas avenidas mais movimentadas eleva número de infrações no trânsito
Foto: Adriano Abreu
O tráfego de veículos acima da velocidade máxima permitida passou a responder pelo maior número de infrações em Natal, desde que a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) implantou no mês passado o limite de 50 km/hora em oito cruzamentos   da cidade. Em apenas 31 dias de monitoramento – entre os dias 21 de outubro e 20 de novembro, a STTU registrou uma média de 2.467 infrações diárias de carros que transitavam com velocidade superior à máxima permitida, bem acima da média de 42 infrações/dia de parada sobre a faixa de pedestre na mudança do semáforo ou de 173 para quem avançava o sinal vermelho ou de parada obrigatória.

Em números absolutos, as estatísticas da STTU apontam que os radares e foto-sensores registraram 74.396 infrações  por transitar em velocidade superior à máxima permitida. O maior número de infrações (56.470) foi de veículos que transitavam com velocidade superior em até 20% da permitida, contra 15.548 infrações com velocidade entre 20% e 50% da permitida e 2.378 para velocidade acima de 50% da permitida.

O secretário municipal adjunto da STTU, Clodoaldo Cabral Trindade Júnior, disse que as infrações não foram convertidas em multas, porque os motoristas precisam passar por uma fase de adaptação, enquanto o órgão municipal de trânsito faz estudos e avaliação dos dados, porque até então o limite de velocidade a 50 km/h existia e só vai continuar em alguns corredores, fora os cruzamentos de ruas. Além do mais a STTU está promovendo um ajuste técnico, devendo aumentar o limite de velocidade para 60 km/hora nos oito cruzamentos com maior fluxo de veículos e pessoas. “A gente não tem a data precisa, mas as multas só serão processadas a partir da segunda quinzena de fevereiro de 2015”, avisou Clodoaldo Trindade Júnior. Outra explicação dada por Trindade Júnior para dados estratificados sobre as infrações de limite de velocidade, era a de que o motorista infrator que ultrapassou o limite de velocidade em 20%, por exemplo, não poderia pagar multa, segundo o legislador, equivalente ao valor que será pago por um motorista que ultrapassa em mais de 50% o limite de velocidade.

Neste caso, o motorista que é flagrado dirigindo com velocidade até 20% acima da permitida, paga uma multa no valor de R$ 85,13, enquanto na faixa de 20% a 50% esse valor sobe para R$ 127,69 e para transitar com velocidade superior a 50% da permitida, o valor da multa triplica, vai a R$ 574,72. “Mas existe uma tolerância de 7 quilômetros/hora para quem transita acima da velocidade permitida”, informou o secretário adjunto de Mobilidade Urbana.


Até outubro deste ano, a STTU apenas convertia em multas as infrações de parada de veículos sobre a faixa de pedestre, que entre 21 de outubro e 20 de novembro somaram 1.310 nos oito principais cruzamentos da cidade e ainda de avanço de sinal vermelho ou de parada obrigatória, que no mesmo período totalizaram 5.362 infrações. Pra segurança dos motoristas e ocupantes de veículos contra-assaltos, principalmente, a STTU informa que os semáforos continuam funcionando normalmente no período das 23 horas às 5 horas, mas as infrações dessa natureza cometidas pelos motoristas não são convertidas em multas, exceto a conversão de multa de infração por transitar acima do limite de velocidade nesse mesmo intervalo de tempo.

Tribuna do Norte

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