Limite de 50Km/hora nas avenidas mais movimentadas eleva número de infrações no trânsito
Foto: Adriano Abreu
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O tráfego de veículos acima da
velocidade máxima permitida passou a responder pelo maior número de infrações
em Natal, desde que a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU)
implantou no mês passado o limite de 50 km/hora em oito cruzamentos da cidade. Em apenas 31 dias de
monitoramento – entre os dias 21 de outubro e 20 de novembro, a STTU registrou
uma média de 2.467 infrações diárias de carros que transitavam com velocidade
superior à máxima permitida, bem acima da média de 42 infrações/dia de parada
sobre a faixa de pedestre na mudança do semáforo ou de 173 para quem avançava o
sinal vermelho ou de parada obrigatória.
Em números absolutos, as
estatísticas da STTU apontam que os radares e foto-sensores registraram 74.396
infrações por transitar em velocidade
superior à máxima permitida. O maior número de infrações (56.470) foi de
veículos que transitavam com velocidade superior em até 20% da permitida,
contra 15.548 infrações com velocidade entre 20% e 50% da permitida e 2.378
para velocidade acima de 50% da permitida.
Neste caso, o motorista que é
flagrado dirigindo com velocidade até 20% acima da permitida, paga uma multa no
valor de R$ 85,13, enquanto na faixa de 20% a 50% esse valor sobe para R$
127,69 e para transitar com velocidade superior a 50% da permitida, o valor da
multa triplica, vai a R$ 574,72. “Mas existe uma tolerância de 7
quilômetros/hora para quem transita acima da velocidade permitida”, informou o
secretário adjunto de Mobilidade Urbana.
Até outubro deste ano, a STTU
apenas convertia em multas as infrações de parada de veículos sobre a faixa de
pedestre, que entre 21 de outubro e 20 de novembro somaram 1.310 nos oito
principais cruzamentos da cidade e ainda de avanço de sinal vermelho ou de
parada obrigatória, que no mesmo período totalizaram 5.362 infrações. Pra
segurança dos motoristas e ocupantes de veículos contra-assaltos,
principalmente, a STTU informa que os semáforos continuam funcionando
normalmente no período das 23 horas às 5 horas, mas as infrações dessa natureza
cometidas pelos motoristas não são convertidas em multas, exceto a conversão de
multa de infração por transitar acima do limite de velocidade nesse mesmo
intervalo de tempo.
Tribuna do Norte
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