Deu no Jornal Defato
O juiz Ivanaldo Bezerra
Ferreira dos Santos, titular da 8ª Vara Criminal de Natal, condenou o
ex-diretor presidente da Central de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A
(Ceasa), João Alves de Carvalho Bastos; o ex- chefe da divisão de compras da
Ceasa, Jimmy Cleyson Teófilo da Silva; e o corretor Ricardo Jorge Azevedo Lima,
então proprietário da empresa Cabugi Administradora e Corretora de Seguros.
Eles são acusados do crime de
peculato (roubo de recursos públicos), num esquema de fraude em licitação,
ocorrido em 2005, para contratação de seguro patrimonial da CEASA/RN. Os réus
poderão recorrer em liberdade.
O magistrado, no entanto,
reconheceu a inocência de um dos arrolados na denúncia do Ministério Público,
oferecida em novembro de 2009, o funcionário Liésio Andrade, o qual, na
condição de Presidente da Comissão Permanente de Licitação das Centrais de
Abastecimento do Rio Grande do Norte no ano de 2005, deu andamento ao
procedimento licitatório Carta-Convite nº 001/2005.
O caso
Segundo a denúncia do MP, em
2005, a Ceasa celebrou contrato de seguro superfaturado com a empresa Unibanco
AIG Seguros, nos termos do processo nº 00341/2005/Carta Convite nº 001/05.
Para tanto, o acusado Jimmy
Cleyson, na condição de Chefe do Departamento de Compra da CEASA, deu início ao
processo licitatório, com a realização de pesquisa mercadológica, incluindo
preços superdimensionados. Por sua vez, o acusado Liésio de Andrade, exercendo
a função de Presidente da Comissão de Licitação, deu prosseguimento ao
procedimento licitatório fraudulento, atestando que os representantes das
empresas Liberty Paulista de Seguros Ltda., HSBC Seguros S/A e AGF Brasil
haviam comparecido e vistoriado a área objeto do certame. Ao denunciado João
Alves Bastos, então diretor-administrativo da CEASA/RN, restou a homologação da
licitação fraudulenta e ordenou a despesa em valores superfaturados.
O contrato foi viabilizado
pelo acusado Robson Luiz dos Santos Moraes (que teve seu processo desmembrado
posteriormente), representante legal da empresa Unibanco AIG Seguros, enquanto
que o acusado Ricardo Azevedo Lima figurou no negócio firmado como beneficiário
direto, tendo a sua empresa Cabugi Corretora de Seguros percebido o pagamento
de alto valor de comissão em razão da contratação do seguro em valor
superfaturado.
Segundo a denúncia,
posteriormente descobriu-se que as empresas que tiveram seus nomes incluídos
como participantes do certame, na realidade, não haviam apresentando qualquer
proposta, nem participado do processo de licitação.
Sentença
Em sua sentença, o juiz
Ivanaldo Bezerra assinala que o “grande beneficiário do esquema de desvio de
dinheiro público” foi o proprietário da Cabugi Administradora e Corretora de
Seguros, Ricardo Jorge de Azevedo, operacionalizado através da fraude na
licitação para contratação de seguro patrimonial da CEASA/RN.
“A prova recrutada indica que
o acusado recebeu vantagem ilícita consistente no recebimento de tarifa de
corretagem em valor superdimensionado à custa do Poder Público”, explica.
Segundo o interrogatório,
Ricardo Azevedo recebeu a quantia de R$ 39 mil a título de percentual de
corretagem somente por ter levado à empresa Unibanco AIG Seguros S/A, única
habilitada após a conclusão da licitação fraudada, o edital de licitação nº 001/2005,
solicitando a “reserva de mercado”, que é o pagamento da comissão caso aquela
empresa fosse a vencedora do certame.
Já com relação ao acusado
Jimmy Cleyson, na condição de chefe da divisão de compras das Centrais de
Abastecimento do Rio Grande do Norte, a sentença definiu que ele foi o
responsável por requerer a contratação do seguro patrimonial daquela sociedade
de economia mista, além de ser o responsável pela realização de pesquisa
mercadológica que deflagrou o certame licitatório.
“Assim, esse conjunto de
circunstâncias indicam que os valores apresentados na pesquisa mercadológica
não decorreram de qualquer levantamento junto ao mercado, mas foram, em
realidade, atribuídos pelo chefe do setor de compras da CEASA/RN na época do
evento, e não envolvem qualquer dado que possibilite a confecção de cálculo do
prêmio a ser pago pelo contratante”, destaca, ao ressaltar que o acusado João
Bastos contribuiu para o desvio de recursos públicos, a partir da contratação
de seguro predial das Centrais, em valor superfaturado.
“De fato, na condição de
Diretor-Presidente da CEASA/RN no ano de 2005, o acusado autorizou a
deflagração do procedimento e ainda homologou o certame licitatório,
adjudicando o seu objeto, encartado na Carta Convite nº 001/2005, consoante
termo de fls. 256 dos autos, e, em razão dessa circunstância, fora determinado
o pagamento do prêmio à empresa contratada em valor acima daquele praticado em
outros negócios jurídicos similares, consoante demonstrou o órgão acusador,
evidenciando a prática do peculato em sua forma dolosa”, destaca a sentença.
Absolvição
Sobre a absolvição de Liésio
de Andrade, para o magistrado, ficou comprovada a ausência de vontade e
consciência de participar do esquema fraudulento, como se extrai não só do seu
interrogatório, como também da prova documental. “É que o acusado, no exercício
das atribuições inerentes ao cargo, apenas deu continuidade ao processo
licitatório deflagrado anteriormente, em atendimento a determinação oriunda da
presidência daquela sociedade de economia mista, à época exercida pelo acusado
João Alves Bastos”, esclarece o juiz.
CONFIRA AS PENAS:
João Alves de Carvalho Bastos:
seis anos de reclusão, no regime semiaberto, e multa de R$ 13 mil, acrescida de
juros e correção monetária
Jimmy Cleyson Teófilo da
Silva: cinco anos e quatro meses de reclusão, no regime semiaberto, e multa de
R$ 13 mil, acrescida de juros e correção monetária
Ricardo Jorge Azevedo Lima:
quatro anos e três meses de reclusão, no regime semiaberto, além de multa de R$
13 mil, acrescida de juros e correção monetária
(Ação Penal nº
0031518-95.2008.8.20.0001)
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