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O Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte (TJRN) deferiu como medida cautelar, na manhã desta
quarta-feira (5), a suspensão da lei que instituía o Feriado Municipal do Dia
da Consciência Negra, em 20 de novembro. A liminar foi impetrada pela Federação
do Comércio do Rio Grande do Norte (Fecomércio), no dia 30 de outubro.
A Fecomércio argumentou que o
feriado municipal é inconstitucional. A defesa da entidade apontou que o
legislativo municipal não teria a prerrogativa de criar o feriado, que, no
entendimento da instituição, só poderia ser criado pelo Congresso Nacional.
O prefeito de Natal, Carlos
Eduardo Alves (PDT), já havia tentado derrubar a Lei. No entanto, por
unanimidade, o Plenário da Câmara Municipal de Natal rejeitou durante a sessão
ordinária determinação do Executivo que torna sem efeito o Projeto de Lei de
autoria do vereador Fernando Lucena (PT) que dispõe sobre a criação do feriado
municipal da “Consciência Negra”.
O secretário-chefe do Gabinete
Civil do Município, Kleber Fernandes informou que a Prefeitura ainda não tinha
sido notificada oficialmente, mas já tinha conhecimento da informação por vias
não oficiais. Portanto, aguardaria a notificação para se pronunciar e decidir
qual a melhor medida a ser tomada.
Portal no Ar
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