Deu no DEFATO.com
O juiz Marco Antônio Mendes
Ribeiro, de Pendências, a pedido do Ministério Público Estadual, decretou a
indisponibilidade dos bens do prefeito Ivan Padilha de Sousa e de outras nove
pessoas (servidores da Prefeitura de Pendências e empresários) num processo que
apura desvios de recursos públicos na ordem de R$ 372.796,87 através de fraude
em licitações para contratar empresas "amigas".
O esquema todo foi descoberto
e comprovado materialmente pelo Ministério Público Estadual na Operação
Sanctus, realizada no dia 7 de outubro de 2014, pelo Ministério Público
Estadual, com apoio da Policia Militar, na Prefeitura de Pendências e nas
residências e empresas dos envolvidos.
A MATÉRIA, na íntegra, pode ser lida, AQUI!
Os implicados na ação judicial
e que tiveram seus bem bloqueados pela Justiça são:
Ivan Padilha de Sousa
Flaudivan Martins Cabral;
Larissa Michelle Miranda de
Holanda;
Glenio Fernandes de Medeiros;
Heberte Garcia Furtado Costa;
Karielson Soares de Medeiros;
João Leônidas de Medeiros
Neto;
Evilásio Freire da Silva
Bezerra;
José Wilson de Sousa Sobrinho
e
José Vinícius da Silva.
A decisão, que foi assinada
pelo juiz Marcos Antônio Mendes Ribeiro neste dia 25 de novembro de 2014, pode
parecer a princípio amarga do ponto de vista econômico para o prefeito Ivan
Padilha de Sousa, seus aliados politicos e empresários, porém, na verdade,
poderia ter sido bem pior.
Diante da farta documentação,
além de pedir o bloqueio dos bens do prefeito, servidores municipais e
empresários, o MP também pediu o afastamento imediato de suas funções de gestor
de Ivan Padilha de Sousa. Neste caso, o juiz Marcos Antônio Mendes Ribeiro
entendeu não haver necessidade.
Considerou que até o momento
não houve demonstração que Ivan Padilha e demais servidores e empresários
denunciados pudesse atrapalhar o curso do processo, até mesmo porque todos os
documentos já foram apreendidos durante a Operação Sanctus, realizada no dia 7
de outubro passado.
Quanto a indisponibilidade dos
bens do prefeito Ivan Padilha e dos demais processados, o juiz Marcos Antônio
determinou que fosse oficiado o Banco Central do Brasil, através do BACEN-JUD,
no sentido que sejam bloqueados os valores os valores depositados por
instituições financeiras em nome dos processados.
Ainda conforme a decisão,
também está sendo sendo enviado ofício ao Departamento Estadual de Trânsito,
para que seja feito um levantamento dos veículos que estão em poder dos
denunciados, também com o mesmo objetivo de bloquear os recursos que já tem
provas dos desvios.
Proibiu ainda as empresas
envolvidas de contratar com o poder público. São elas:
Construtora Constantino &
CIA LTDA;
Renascença Empreendimentos
Ltda;
Covale Construtora e Comércio
do Vale Ltda;
Construtora K. M. LTDA;
GM Construção e Serviços Ltda.
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