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sábado, 29 de novembro de 2014

PENDÊNCIAS: justiça determina aprisionamento dos bens do Prefeito Ivan Padilha

Deu no DEFATO.com
O juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, de Pendências, a pedido do Ministério Público Estadual, decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito Ivan Padilha de Sousa e de outras nove pessoas (servidores da Prefeitura de Pendências e empresários) num processo que apura desvios de recursos públicos na ordem de R$ 372.796,87 através de fraude em licitações para contratar empresas "amigas".
O esquema todo foi descoberto e comprovado materialmente pelo Ministério Público Estadual na Operação Sanctus, realizada no dia 7 de outubro de 2014, pelo Ministério Público Estadual, com apoio da Policia Militar, na Prefeitura de Pendências e nas residências e empresas dos envolvidos.

A  MATÉRIA, na íntegra, pode ser lida, AQUI!
Os implicados na ação judicial e que tiveram seus bem bloqueados pela Justiça são:

Ivan Padilha de Sousa

Flaudivan Martins Cabral;

Larissa Michelle Miranda de Holanda;

Glenio Fernandes de Medeiros;

Heberte Garcia Furtado Costa;

Karielson Soares de Medeiros;

João Leônidas de Medeiros Neto;

Evilásio Freire da Silva Bezerra;

José Wilson de Sousa Sobrinho e

José Vinícius da Silva.

A decisão, que foi assinada pelo juiz Marcos Antônio Mendes Ribeiro neste dia 25 de novembro de 2014, pode parecer a princípio amarga do ponto de vista econômico para o prefeito Ivan Padilha de Sousa, seus aliados politicos e empresários, porém, na verdade, poderia ter sido bem pior.

Diante da farta documentação, além de pedir o bloqueio dos bens do prefeito, servidores municipais e empresários, o MP também pediu o afastamento imediato de suas funções de gestor de Ivan Padilha de Sousa. Neste caso, o juiz Marcos Antônio Mendes Ribeiro entendeu não haver necessidade.


Considerou que até o momento não houve demonstração que Ivan Padilha e demais servidores e empresários denunciados pudesse atrapalhar o curso do processo, até mesmo porque todos os documentos já foram apreendidos durante a Operação Sanctus, realizada no dia 7 de outubro passado.

Quanto a indisponibilidade dos bens do prefeito Ivan Padilha e dos demais processados, o juiz Marcos Antônio determinou que fosse oficiado o Banco Central do Brasil, através do BACEN-JUD, no sentido que sejam bloqueados os valores os valores depositados por instituições financeiras em nome dos processados.

Ainda conforme a decisão, também está sendo sendo enviado ofício ao Departamento Estadual de Trânsito, para que seja feito um levantamento dos veículos que estão em poder dos denunciados, também com o mesmo objetivo de bloquear os recursos que já tem provas dos desvios.

Proibiu ainda as empresas envolvidas de contratar com o poder público. São elas:

Construtora Constantino & CIA LTDA;

Renascença Empreendimentos Ltda;

Covale Construtora e Comércio do Vale Ltda;

Construtora K. M. LTDA;


GM Construção e Serviços Ltda.

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