As prestadoras de internet
terão de garantir, a partir de hoje (1º), em média, 80% da velocidade
contratada mensalmente pelo usuário. A meta faz parte de um cronograma
estabelecido há dois anos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel),
para aumentar gradualmente os limites mínimos de velocidade de banda larga fixa
e móvel oferecidos aos clientes.
Pelas metas dos regulamentos
da Anatel, a velocidade instantânea (velocidade de upload e download apurada no
momento de utilização da internet pelo usuário) deve ser de, no mínimo, 40% do
contratado.
O cronograma começou a vigorar
em 2012, quando a velocidade média entregue deveria ser de 60%. No ano
seguinte, passou para 70%. A velocidade instantânea mínima começou com 20%,
alcançando 30% e agora será de 40%. Antes da determinação da Anatel, a velocidade
entregue aos usuários ficava em torno de 10% da contratada pelos consumidores.
Para verificar se as empresas
estão cumprindo a determinação, no caso da banda larga fixa, a Anatel escolhe,
por sorteio, voluntários para participar da medição. Com os dados registrados
pelos medidores instalados nas casas dos usuários, a agência acompanha
indicadores como velocidades instantânea e média, período de transmissão de
dados, instabilidades, disponibilidade do serviço e falhas na qualidade da
conexão.
No caso da banda larga móvel,
os medidores que monitoram a qualidade do serviço estão instalados em escolas
atendidas pelo Projeto Banda Larga nas Escolas Públicas Urbanas.
No Minuto
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