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segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Justiça Federal do RN condena homem que fraudou a Previdência Social

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou a três anos de reclusão Lindemberg Silva de Lima, auxiliar de marceneiro, que durante quatro anos e dois meses, fraudou a Previdência Social, fazendo saques em nome do pai, que já havia falecido. A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, que converteu a penalidade em restritiva de direito, com prestação de serviço a comunidade e ainda o pagamento de R$ 21.271,53 , pelo multa de R$ 1.000.

Na sua sentença, o magistrado ressaltou que houve confissão do acusado sobre o crime praticado. “o próprio acusado confessou o crime, alegando tê-lo cometido, inicialmente porque seu pai havia autorizado-o a pagar as contas por ele deixadas”, observou o Juiz Federal que destacou na sentença: “Trata-se de estelionato previdenciário praticado por terceiro, que, após a morte do beneficiário, continuou recebendo o benefício antes regularmente concedido ao segurado, como se ele fosse, sacando a prestação previdenciária por meio de cartão magnético todos os meses”.

O Juiz Federal Walter Nunes ressaltou que houve uma reiteração criminosa. “Diversamente do que ocorre nas demais hipóteses, de inserção única de dados fraudulentos seguida de plúrimos recebimentos, em crime único, na presente hipótese há a prática de nova fraude à cada mês, seguida das respectivas obtenções da vantagem ilícita, em reiteração criminosa nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, tendo perfeita aplicação a regra da continuidade delitiva”, analisou o magistrado.


JFRN

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