A Justiça Federal do Rio Grande do Norte
condenou a três anos de reclusão Lindemberg Silva de Lima, auxiliar de
marceneiro, que durante quatro anos e dois meses, fraudou a Previdência Social,
fazendo saques em nome do pai, que já havia falecido. A sentença foi proferida
pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, que
converteu a penalidade em restritiva de direito, com prestação de serviço a
comunidade e ainda o pagamento de R$ 21.271,53 , pelo multa de R$ 1.000.
Na sua sentença, o magistrado ressaltou que
houve confissão do acusado sobre o crime praticado. “o próprio acusado
confessou o crime, alegando tê-lo cometido, inicialmente porque seu pai havia
autorizado-o a pagar as contas por ele deixadas”, observou o Juiz Federal que
destacou na sentença: “Trata-se de estelionato previdenciário praticado por
terceiro, que, após a morte do beneficiário, continuou recebendo o benefício
antes regularmente concedido ao segurado, como se ele fosse, sacando a
prestação previdenciária por meio de cartão magnético todos os meses”.
O Juiz Federal Walter Nunes ressaltou que houve
uma reiteração criminosa. “Diversamente do que ocorre nas demais hipóteses, de
inserção única de dados fraudulentos seguida de plúrimos recebimentos, em crime
único, na presente hipótese há a prática de nova fraude à cada mês, seguida das
respectivas obtenções da vantagem ilícita, em reiteração criminosa nas mesmas
condições de tempo, lugar e maneira de execução, tendo perfeita aplicação a
regra da continuidade delitiva”, analisou o magistrado.
JFRN
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