O Ministério Público do Rio Grande do Norte
interpôs apelação civil, na 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal,
contra sentença que determinou a convocação de 824 candidatos aprovados em
concurso da Polícia Militar. O entendimento do MPRN no recurso interposto na
Justiça na terça-feira (2) é de que o prazo de validade do concurso expirou em
21 de julho de 2010.
Para tanto, o MP requer que o Tribunal de
Justiça conheça e dê provimento à apelação de modo que a sentença recorrida
seja reformada. Assim, o pedido é de que seja reconhecida a
inconstitucionalidade da Lei Estadual n° 9.356/2010 e seja declarado
judicialmente que o concurso público para provimento dos cargos de soldados da
PM teve sua vigência iniciada em 21 de julho de 2006 e o respectivo termo final
quatro anos após, em 21 de julho de 2010.
Ainda na apelação, o MPRN pede a reforma ou
anulação parcial da sentença no que se refere ao julgamento de procedência dos
pedidos articulados pela Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do Rio
Grande do Norte (ASPRA PM/RN) e a revogação da antecipação dos efeitos da
tutela concedida pelo juízo de primeiro grau.
O concurso, disciplinado pelo edital n°
001/2005-CFSd/DP/PMRN, foi realizado em 2005. A sentença impugnada determinou o
seguimento do certamente, com a convocação dos 824 candidatos remanescentes
aprovados na 2ª etapa para participarem da 3ª fase, devendo ainda ser realizada
a inscrição dos aprovados na etapa seguinte, correspondente ao Curso de
Formação de Soldados, e, após colhidos os resultados, realizada a promoção dos
aprovados ao cargo de Soldado PM.
No Minuto
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