A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei
13.046, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente para obrigar
instituições que trabalham com esse público a terem, em seus quadros,
profissionais capacitados para reconhecer e reportar ao Conselho Tutelar
maus-tratos de crianças e adolescentes. A determinação vale para entidades
públicas e privadas.
A lei ainda inclui entre as atribuições dos
Conselhos Tutelares a promoção e o incentivo, na comunidade e nos grupos
profissionais, de ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de
sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.
Além disso, a norma estabelece que todo
profissional de cuidados assistência ou guarda de menores fica também obrigado
a fazer a comunicação dos abusos, sob pena de punição na forma do Estatuto.
“São igualmente responsáveis pela comunicação
de que trata este artigo, as pessoas encarregadas, por razão de cargo, função,
ofício, ministério, profissão ou ocupação, do cuidado, assistência ou guarda de
crianças e adolescentes, punível, na forma deste Estatuto, o injustificado
retardamento ou omissão, culposos ou dolosos”, diz o texto. As informações são
do jornal O Estado de S. Paulo.
Estadão Conteúdo
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Reflita, analise e comente