Um ação coletiva de precatórios movida pelo
Sindicato dos Docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte
(Adurn-Sindicato) foi julgada procedente pelo Tribunal Superior do Trabalho
(TST). O objeto da ação é a incorporação e pagamento de valores que foram
suspensos devido a planos econômicos emergenciais nos anos 1980, durante a
crise do Cruzado. A disputava se arrastava desde 1997, com os valores devidos
calculados em R$ 115 milhões à época. O montante será corrigido e a expectativa
é cada professor receba entre R$ 250 mil e R$ 300 mil, o que dará mais de R$
500 milhões em precatórios.
De acordo com o sindicato, a ação tinha como
objetivo a incorporação e pagamento de valores que foram suspensos durante os
Planos Bresser, lançado em 1987, e Plano de Verão, de 1989, que congelavam os
salários de funcionários públicos e impediam o acúmulo de valores aos
vencimentos dos servidores, assim como impedia o gatilho salarial. Com isso, as
perdas dos 1.988 professores que poderiam ser beneficiados somou R$ 115
milhões, entre os anos 80 e 90.
"Tínhamos reajustes de acordo com
determinados momentos de nossa carreira, mas não houve o pagamento por
aproximadamente 23 anos. Agora o dinheiro vai sair", comemorou o professor
Raimundo Nonato Nunes, da comissão de precatórios da Adurn, lembrando que os
profissionais estiveram perto de desistir do benefício.
O processo original havia sido arquivado em
2011, por decisão judicial. Contudo, após uma assembleia em 19 de setembro do
ano passado, a assessoria jurídica do sindicato decidiu protocolar uma chamada
"ação rescisória da rescisória" dos precatórios junto ao Tribunal
Superior do Trabalho (TST), que suspenderia os efeitos de decisão anterior que
prejudicava inviabilizava o pagamento aos servidores. A ação dos professores,
segundo a própria Adurn, foi julgada com base em questões processuais que não
foram examinadas anteriormente.
Segundo a advogada Andreia Munemassa, uma das
profissionais que defendeu o sindicato, o ajuizamento da rescisória pela UFRN
na Justiça do Trabalho não poderia ter sido feito, uma vez que a decisão de
mérito se deu no Tribunal Superior do Trabalho. "Trata-se de uma situação
de impossibilidade jurídica", explicou.
O advogado Eduardo Nobre, que também atuou na
defesa dos professores, disse que a decisão dificilmente será passível de
recurso. “O posicionamento de hoje dos ministros do TST é praticamente de
última instância. Em tese caberia questionamento ao Supremo Tribunal Federal,
mas dificilmente isso ocorrerá porque não se trata de matéria constitucional e
sim, exclusivamente processual", explicou o jurista.
Com a decisão, 1.988 professores terão direito
ao benefício. Desses, 46,8% estão na ativa, enquanto 47,2% são aposentados e 6%
já faleceram. Apesar de todos que estão inseridos no processo já terem
conhecimento disso, o sindicato deverá entrar em contato com os docentes, para
fornecer detalhes sobre o andamento da ação.
Com o recesso do Poder Judiciário, a tendência
é que o valor total da ação dos professores, bem como a forma de pagamento pela
União, seja definidos somente em 2015. Contudo, a expectativa é que o pagamento
ocorra de maneira célere porque os profissionais já estavam na fila dos
precatórios e são, na maioria, idosos.
Tribuna do Norte
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